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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a comercialização, a posse e o porte do spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para proteção pessoal.
Pela proposta, o spray de pimenta, gás de pimenta ou gás OC para a venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 50 mililitros. Os produtos só poderão ser comercializados em estabelecimentos autorizados pelo governo federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 161/19 e apensados. O projeto original, do deputado José Nelto (Pode-GO), tratava apenas do spray de pimenta. Já o texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a proposta anteriormente, institui regras para a venda e uso de spray de pimenta e de armas de eletrochoque exclusivamente para a defesa pessoal de mulheres.
“O uso de tais armamentos permite à cidadã brasileira lutar contra aqueles que lhe atentem contra vida ou sua integridade física. Porém, conforme o princípio da isonomia, modificamos o alcance da lei a todos os brasileiros, sem diferença. A criminalidade no território brasileiro atinge a todos, independente de sexo”, disse Luis Miranda, ao justificar a mudança no texto.
De acordo com o substitutivo, a aquisição e o porte de spray de pimenta e de armas de eletrochoque só poderá ocorrer por maiores de 18 anos, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual e militar e comprovantes de residência.
Menores de 18 e maiores de 16 anos poderão adquirir e portar gás de pimenta com autorização da Secretaria de Segurança Pública do estado de residência e autorização dos pais ou responsáveis, mas para eles será vedado o porte ou a posse de armas de eletrochoque.
A Secretaria de Segurança Pública estadual também poderá autorizar a aquisição do produto para maiores de 18 anos com algum antecedente criminal, desde que não seja por crimes hediondos ou equiparados, após a comprovação de ocupação lícita.
Hoje o spray de pimenta e armas de eletrochoque são considerados Produtos Controlados pelo Exército e precisam da obtenção de Certificado de Registro (CR) junto ao Comando do Exército para serem utilizados pelo público. O texto dispensa a necessidade do registro para os produtos serem utilizados e vendidos na forma da proposta.
O uso não autorizado, indevido ou em excesso do spray de pimenta para outra finalidade que não seja a comprovada legítima defesa sujeitará o autor à responsabilização civil e criminal.
O estabelecimento autorizado pelo Poder Executivo Federal para a venda dos produtos deverá: manter banco de dados cadastrais dos compradores que assegurem a rastreabilidade das informações conforme norma do Poder Executivo; realizar demonstração ao comprador sobre o uso adequado e seguro do produto; emitir certificado de compra do produto contendo os dados pessoais do comprador, informações da autorização para aquisição, número de lote ou código de barras individual do produto.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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