Contabilidade

Nota 1/2025 da EFD-Reinf esclarece quais certificados digitais são permitidos para sua assinatura

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada para simplificar a vida de empresas e contadores, ajudando a unificar as obrigações acessórias e, assim, reduzir o tempo gasto com burocracia.

O principal objetivo da EFD-Reinf é complementar as informações enviadas pelo eSocial, focando em contribuições previdenciárias que não estão ligadas à folha de pagamento. Nela, são declaradas informações como:

  • Rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda.
  • Contribuições sociais retidas na fonte (exceto as de natureza trabalhista).
  • Dados sobre a receita bruta, que são usados para calcular as contribuições previdenciárias substituídas.

Leia também:

Nota Orientativa EFD-Reinf n° 01/2025

A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2025 para esclarecer quais certificados digitais são aceitos para a assinatura e envio de informações da EFD-Reinf.

Essa atualização impacta pessoas físicas, jurídicas, órgãos da administração pública e empresas que passaram por processos de incorporação, fusão ou cisão total.

O objetivo da Receita Federal é padronizar o processo de envio e garantir mais segurança nos dados enviados ao Fisco. Por isso, todos os contribuintes que precisam entregar a EFD-Reinf devem seguir as novas regras.

A Nota esclarece quais certificados digitais são permitidos para a assinatura dos arquivos digitais da EFD-Reinf.

Para ter acesso à nota orientativa, clique aqui.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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