De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 3267/19, os órgãos de trânsito serão obrigados a oferecer ao condutor a possibilidade de envio por meio eletrônico das notificações de infração, em forma a ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Sobre a defesa do condutor, que deverá ser apresentada em 30 dias, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 180 para 360 dias o prazo máximo para o órgão de trânsito enviar a notificação da penalidade caso essa defesa prévia seja indeferida.
Quando o condutor fizer a opção pela notificação compulsória, a mesma plataforma digital deverá permitir ao infrator apresentar defesa prévia e recurso.
Caberá ao Contran regulamentar o uso de sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de acidentes de trânsito.
O texto aprovado também libera a conversão à direita em certas situações quando o semáforo está vermelho, procedimento já adotado atualmente por vários departamentos de trânsito.
Geralmente, isso ocorre se não houver prejuízo à outra via do cruzamento.
Quando o condutor for parado pela fiscalização por causa de irregularidades, a liberação do veículo com condições de segurança passa a ser obrigatória e não mais uma liberalidade da autoridade se não for possível resolver a falha no local.
Além disso, o texto fixa prazo máximo de 30 dias para o motorista regularizar a situação.
Segundo o texto, as polícias rodoviárias e os órgãos municipais de trânsito poderão aplicar a penalidade de suspensão de dirigir se a infração prever isso especificamente, informando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O Contran não terá mais a função de julgar recursos contra decisões de instâncias inferiores.
Isso ocorre atualmente em penalidades que envolvam a suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, a cassação da habilitação ou infrações gravíssimas.
O julgamento do recurso será feito, como em outras situações, por um colegiado integrado por representantes de juntas administrativas de recursos (Jari).
A composição do Contran também muda, passando a ter mais três representantes, um do Ministério da Economia, um do Ministério das Relações Exteriores e um do Ministério da Agricultura.
Entretanto, saem do conselho os representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A presidência passa para o ministro da Infraestrutura.
Haverá ainda a possibilidade de o presidente do Contran tomar medidas ad referendum, que terão seus efeitos convalidados automaticamente se, dentro do prazo de 90 dias, o conselho não aprovar a decisão.
Confira outras mudanças no Código de Trânsito previstas no PL 3267/19:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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