Ainda em dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu por reformular a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As alterações aprovadas através da resolução 886, entram em vigor em 1º de junho de 2022.
Vale ressaltar que não há necessidade de correr para realizar a troca do documento, dado que a versão antiga da CNH ainda será válida para apresentação. Nesta linha, o novo modelo será estabelecido gradualmente à medida que os condutores forem emitindo ou renovando a carteira de motorista.
Ademais, em meio a renovação ou emissão da CNH, o motorista poderá optar pela versão física, digital, ou ambas. Isto será de total critério do titular do documento. Enfim, continue sua leitura e fique por dentro de todas as alterações que serão aplicadas na carteira de habilitação.
A partir de junho de 2022, a CNH será disponibilizada em um formato conforme descreve os tópicos abaixo. Alguns aspectos foram alterados e outros mantidos. Confira:
Por fim, vale lembrar que em 2022, os prazos da CNH foram alterados, de modo que ficaram mais flexíveis. Veja o que mudou:
Antes das mudanças
Faixa etária | Prazo para renovar o documento |
Condutores com até 64 anos | A cada 5 anos |
Condutores com 65 anos ou mais | A cada 3 anos |
Após as mudanças
Faixa etária | Prazo para renovar o documento |
Condutores com menos de 50 anos | A cada 10 anos |
Condutores com idade entre 50 e 70 anos | A cada 5 anos |
Condutores com mais de 70 anos | A cada 3 anos |
Importante! Os novos prazos só passam a valer mediante a renovação da CNH no Detran, ou seja, a validade presente no documento permanece a mesma.
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