Categories: ChamadasContabilidade

Nova etapa da escrituração das retenções na EFD-Reinf e da confissão de dívida na DCTFWeb

Através da Instrução Normativa n° 2.096/22 ficou estabelecido o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) que existe desde 1998  e terminará no dia  1º de janeiro de 2024.

O fim da Dirf se dará por causa da entrada do novo leiaute mais completo da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.

Leia também: Pagou Algum Tributo Indevidamente? Veja Como Funciona O PER/Dcomp

O que vai mudar

A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:

1. Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.

2. As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).

3. Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.

Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).

Leia também: 5 Erros Mais Comuns Na Hora Do Fechamento Contábil

Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.

Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf no link abaixo:

Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1 (rfb.gov.br)

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

MEI: contratar plano de saúde PME reduz custos e amplia cobertura

O MEI pode economizar até 40% em comparação com a contratação como pessoa física

5 horas ago

Classificação fiscal: o que é e o que muda com Reforma Tributária

Trata-se de um processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado,…

7 horas ago

13º salário: veja o valor da multa para quem atrasou a 1ª parcela

Trabalhadores podem procurar as Superintendências de Trabalho para efetuar a reclamação por atraso no pagamento…

7 horas ago

Banco Central lança portabilidade de crédito no open finance

Funcionalidade estará disponível ao público em fevereiro

9 horas ago

Agenda Tributária: confira os prazos e obrigações de dezembro

Confira a agenda tributária de dezembro e evite problemas com o Fisco

9 horas ago

Governo devolve tributos a pequenas empresas exportadoras

O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da…

10 horas ago