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Nova fase do Pronampe com mais incentivos contábeis, porém com juros mais elevados
Criado pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) chega em sua terceira fase, com taxa de 6% mais Selic ao ano, para um limite máximo de financiamento de até R$ 300 mil.
Nas primeiras fases, o Pronampe trabalhava com juros bem menores, correspondentes à Selic mais 1,25% ao ano.
O programa já distribuiu mais de 32 bilhões de reais a 430 mil micro e pequenas empresas do país.
Nesta nova fase, que deve ter início em breve, o aporte adicional em discussão é de R$ 10 bilhões, mas a intenção é alavancar esse valor em quatro vezes, ou seja, chegar a R$ 40 bilhões.
Apesar de ajudar muitos negócios, o valor ainda está bem abaixo do necessário para a manutenção dessa classe do empresariado.
Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), ainda existe um déficit de cerca de 202 bilhões de reais em crédito para as micro e pequenas brasileiras, que são responsáveis por 27% do PIB brasileiro.
Além do Pronampe, a Medida Provisória (MP) 992/20 também prevê a criação de um incentivo contábil para estimular bancos a disponibilizarem empréstimos destinados ao capital de giro dessas empresas.
Previsto no Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE), o incentivo tem o intuito de promover a liberação de empréstimos para empresas que apresentaram uma receita bruta de até R$ 300 milhões em 2019.
O especialista em Direito Empresarial, sócio da Godke Advogados e professor do Insper e da Faap, Marcelo Godke e elogia as medidas, porém acredita que a duração seja muito limitada.
“O foco principal é muito bom, mas o prazo é muito curto, pois as medidas vão durar apenas até 31 de dezembro. Alguns meios de prorrogar esse prazo deveriam ser estudados, pois já existia um enorme problema de financiamento das micro e pequenas empresas antes da pandemia, e que agora foi severamente agravado”, alerta.
Godke aponta que, pelo fato dessa categoria ser historicamente subfinanciada no mercado brasileiro, sempre haverá interesse em continuar a cadeia de empréstimos para atingir esse mercado.
“O problema é que essas empresas normalmente têm dificuldades em conceder garantias, por isso não conseguem tomar empréstimo bancário. A solução seria reformar ou criar um regime especial de garantias, para que esses programas se tornem permanentes. Isso reduziria o risco e a taxa de juros cobrada pelos empréstimos”, afirma o advogado.
A orientação do especialista é que os empréstimos desses programas emergenciais sejam utilizados basicamente para pagamento de salários, a fim de evitar demissões, e também para despesas mais prementes, principalmente nesse momento em que a economia ainda não voltou ao normal.
Fonte: Marcelo Godke– bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School.
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