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Nova identidade terá numeração única. Veja o que muda
Por meio de um decreto, o Governo Federal anunciou o novo RG, que promete facilitar a vida dos brasileiros, quanto à identificação. A medida trouxe diversas alterações para o documento, o que engloba desde uma nova aparência até medidas adicionais de segurança.
Dentre as mudanças anunciadas, a que mais chamou atenção diz respeito a unificação do RG e do CPF em uma só numeração . Em suma, a nova identidade terá o CPF como único registro.
A ideia de reunir as duas numerações de identificação é garantir maior segurança, frente a possíveis fraudes do documento. Até porque, a emissão do RG é um processo estadual, o que permitia que o estado liberasse seus documentos.
Em contrapartida, o CPF trata-se de um cadastro nacional e único, logo, tomar a numeração permite que cada cidadão somente tenha um, reforçando a segurança contra possíveis falsificações.
Além disso, foram determinadas outras mudanças para o RG, também relacionadas a segurança, mas também trazendo uma certa modernização do formato, até então, adotado.
Por norma, as medidas já estão em vigor desde o dia 01 de março de 2022, todavia, há um prazo para que os órgãos responsáveis pela emissão do documento se adaptem às alterações. Conforme o determinado, o referido prazo se estende até 06 de março de 2023, quando o novo modelo será obrigatório.
Outras mudanças previstas para a Carteira de Identidade
Além da alteração descrita no artigo, veja outras mudanças previstas pelo decreto, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece as novas normas atreladas ao RG.
- Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional;
- Adoção do padrão internacional código MRZ (permitirá o uso na identidade na qualidade de passaporte em países do mercosul);
- Autenticação do documento através do Qr code;
- Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
- No novo RG constará a naturalidade do cidadão;
- Novo prazo de validade, a depender do perfil da pessoa;
- Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
- Identificação se o titular é doador de orgão ou não;
- Validade em todas as regiões do país.
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