Chamadas
Nova Lei cria Programa de Prevenção e Enfrentamento aos crimes contra a Dignidade Sexual
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou Lei 14.540/23, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas que prestam serviços públicos.
Oriunda da MP 1140/22, a iniciativa foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/23 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em março. A medida provisória foi editada no ano passado, ainda no governo Bolsonaro, e originalmente previa a criação de campanha de enfrentamento ao assédio sexual nas escolas.
Leia mais: Petrobras Cria Grupo De Trabalho Para Apurar Denúncias De Assédio E Importunação Sexual
A relatora da MP, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), ampliou o alcance da campanha, com o apoio do atual governo, para todos os níveis da administração pública. E, além do assédio sexual, incluiu outros crimes contra a dignidade sexual e a violência sexual como focos da campanha.
A aprovação da MP fez parte do pacote de propostas levadas ao Plenário em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março.
Eixos de atuação
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Entre os eixos de atuação, estará a capacitação dos profissionais, inclusive professores e funcionários das escolas, para que identifiquem casos de abuso. Também farão parte do programa campanhas educativas sobre as condutas criminosas e a divulgação de canais acessíveis para receber e encaminhar denúncias.
No ambiente escolar, nas duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação.
Monitoramento
O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes.
Os órgãos e entidades abrangidos pela medida deverão manter, pelo período de 5 anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados.
Leia mais: Alerta Para Assédio Sexual No Trabalho! O Que É E Como Comprovar!
A lei também prevê que sejam apuradas eventuais retaliações contra as vítimas dos crimes, testemunhas e auxiliares em investigações.
A aplicação do programa pelas instituições privadas que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação deverá ser regulamentada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
-
Reforma Tributária5 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT6 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
CLT4 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Fique Sabendo6 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Economia5 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Concursos5 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Contabilidade6 dias agoAssinatura do Contador na abertura de empresas será exigência
-
Contabilidade5 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.