Chamadas
Nova Lei de Falências deve entrar em vigor ainda este mês
Estrará em vigor no dia 24 de janeiro de 2021 a nova Lei de Falências, Lei 14.112, de 2020, sancionada no final do ano passado pelo Presidente da República, com seis vetos, trazendo alguns avanços para empresas em dificuldade financeira.
Além da recuperação judicial, a lei trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores.
O texto tem origem no PL 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro.
Vale lembrar que esse assunto ganha a mais relevante importância por conta do momento em que estamos vivendo, em meio a pandemia da Covid-19.
Milhares de empresas passam por dificuldade financeira e, para muitas, a recuperação judicial pode ser a solução para não baixar as portas.
No Paraná, de acordo com levantamento da Junta Comercial, de janeiro a agosto de 2020, 100 empresas pediram recuperação judicial e outras 36 decretaram falência.
É sempre bom destacar que a recuperação judicial é um recurso à disposição das empresas e que, sendo bem estruturada e planejada, pode salvar o negócio da falência, dando um fôlego a mais em épocas de crise, pois permite que a empresa continue funcionando e os compromissos com credores sejam renegociados.

Mudanças
A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial.
Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.
O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações.
E autoriza o parcelamento de novos débitos.
A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade da lei, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.
A lei na íntegra pode ser acessada no endereço L14112
Por: Dr. Diego Marchiotti, OAB/PR 55.891, Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório VSM Advocacia Empresarial e Tributária, com sede em Maringá/PR.
-
Imposto de Renda2 dias agoIR 2026: Consulte se você está isento ou precisará declarar
-
MEI1 dia agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
INSS3 dias agoQuando a doença grave dá o direito à aposentadoria por invalidez?
-
Contabilidade3 dias agoDTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
-
Fique Sabendo2 dias agoMotoristas já renovam a CNH automaticamente: veja quem tem direito
-
Reforma Tributária3 dias ago‘CPF dos Imóveis’: Órgãos federais e cartórios iniciam obrigatoriedade do CIB
-
INSS2 dias agoINSS suspende repasses a banco após identificar irregularidades em consignados
-
Direito3 dias agoUnião estável X casamento: saiba como a decisão do STF pode afetar seus bens

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.