Durante o período de emergência em saúde pública motivada pela Covid-19, a imposição do isolamento social dispensará o empregado de comprovar doença por sete dias.
Sendo assim, no caso de imposição de isolamento decorrente da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado.
A dispensa de apresentação do documento foi determinada pela Lei n° 14.128 de 2021 que foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2021. A mesma Lei dispõe ainda sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que estão na linha de frente do combate a COVID-19.
Com informações trabalhista.blog
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