Nova lei do crédito / imagem: freepik
A nova Lei do Crédito (nº 15.252/2025), sancionada pelo governo federal, visa reduzir juros em operações bancárias ao simplificar etapas e modernizar procedimentos entre consumidores e instituições financeiras. Em troca das taxas mais baixas, no entanto, o texto altera regras de notificação, citação judicial e proteção patrimonial, pontos que chamam atenção de especialistas.
De acordo com o advogado Bruno Finotti, da Hemmer Advocacia, o Artigo 16 da lei concentra as alterações mais sensíveis na relação entre tomadores e instituições financeiras. Ele explica que a redução de juros está vinculada ao aumento da segurança jurídica dos bancos. “Quando o banco passa a correr menos risco, ele consegue cobrar juros menores. A questão é que essa redução de risco acontece porque algumas proteções que antes garantiam segurança ao tomador foram flexibilizadas”, afirma.
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Bruno destaca ainda que a lei passa a permitir notificações relevantes por mensagem eletrônica e citações judiciais por e-mail. Essas medidas aceleram os processos, mas exigem atualização constante e monitoramento rigoroso dos canais digitais. “Para as empresas, isso significa que nenhuma comunicação pode passar despercebida. Uma simples mensagem eletrônica pode gerar efeitos imediatos, inclusive em ações de execução. É um cenário que exige organização interna e respostas rápidas”.
Embora reconheça avanços na ampliação do acesso ao crédito e na modernização do sistema financeiro, o advogado alerta que as mudanças exigem atenção especial das empresas, sobretudo aquelas com grande volume de operações bancárias ou dependência de capital de giro. A combinação de notificações digitais rápidas, possibilidade de bloqueios mais céleres e novos mecanismos de cobrança pode afetar diretamente o fluxo de caixa das organizações.
Nesse cenário, o acompanhamento jurídico é o mais estratégico. “As empresas precisam rever políticas internas de cadastro, atualizar canais de comunicação, monitorar movimentações financeiras e revisar contratos frente às novas regras. A lei mudou a dinâmica de risco e quem não estiver preparado pode ser surpreendido”, conclui.
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