Sem categoria
Nova lei proíbe que empresas façam revista íntima em funcionárias
Publicada no Diário Oficial da União de ontem (18/04/2016) a Lei n° 13.271/2016, que dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
De acordo com o art. 1° da Lei “As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino”.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aos quais este valor será revertido aos órgãos de proteção dos direitos da mulher; e em caso de reincidência a multa será dobrada, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
-
MEI1 dia agoMEIs passam a ter nova exigência para emissão da Nota Fiscal
-
Contabilidade6 dias agoImpacto das NRs: 7 transformações em SST vão exigir adaptação das empresas em 2026
-
Contabilidade6 dias agoNR-1: empresas agora podem pagar por ignorar a saúde mental
-
Reforma Tributária6 dias agoNota fiscal comum deixa de existir com as novas mudanças para 2026
-
INSS4 dias agoINSS estabelece regras da prova de vida 2026! Veja como fazer
-
Contabilidade6 dias agoDesoneração da folha: descubra quando a CPRB pode reduzir os encargos trabalhistas da sua empresa
-
INSS4 dias ago10 doenças que podem garantir acréscimo de 25% na aposentadoria em 2026
-
CLT6 dias agoNovas regras para o FGTS sobre 13º salário em rescisões

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.