Direito

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência e demanda adaptações nas empresas

Sancionada na última semana, a Lei nº 15.176 estabelece que pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e outras condições correlatas passam a ser legalmente equiparadas às pessoas com deficiência (PcD), desde que submetidas a uma avaliação biopsicossocial. A nova regra altera a legislação anterior (Lei nº 14.705/2023) e entra em vigor a partir de janeiro de 2026, respeitando o prazo de 180 dias após a sanção presidencial. 

A mudança visa ampliar a rede de proteção social para os portadores dessas doenças invisíveis e traz impactos significativos na gestão das empresas, especialmente nos setores de contabilidade e recursos humanos. “Do ponto de vista social, os portadores de fibromialgia passam a ter acesso a uma série de direitos que antes eram exclusivos das pessoas com deficiência, aposentadoria por invalidez, isenção de impostos na compra de veículos e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), lembrando, todos dependente de laudo médico e avaliações”, explica a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares. 

Por outro lado, a lei reforça políticas de inclusão no mercado de trabalho e estimula a participação dessas pessoas em programas de reabilitação profissional. “É uma oportunidade para que as empresas revisem suas práticas e desenvolvam políticas mais sensíveis à realidade desses trabalhadores. Além de garantir o cumprimento da legislação, trata-se de promover ambientes mais empáticos, acessíveis e preparados para acolher a diversidade de condições de saúde existentes na sociedade”, pontua a advogada. 

No ambiente corporativo, a legislação representa uma mudança de cenário. A chamada Lei de Cotas — que determina a reserva de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários — passa a abranger também os portadores de fibromialgia. “As empresas, atualmente, têm dificuldades para a contratação de PcD e de cumprirem com a cota acima mencionada, sendo que, agora, com o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, esse quadro de lacuna poderá ser preenchido, considerando que cerca de 3% da população brasileira é diagnosticada com fibromialgia, segundo o Ministério da Saúde”, destaca Rúbia Soares. 

A advogada aponta que, além do desafio de adaptar os processos de recrutamento e inclusão, os setores contábil e de gestão de pessoas devem estar preparados para lidar com questões como aposentadorias por invalidez, pedidos de adaptação no ambiente de trabalho e o correto enquadramento legal dos novos beneficiários. 

“O desafio está em compreender as mudanças e aplicar corretamente as novas regras. As empresas que souberem transformar essa obrigação legal em uma estratégia de inclusão e responsabilidade social não apenas garantirão conformidade, mas poderão se destacar com reconhecimento, como o Selo de Empresa Cidadã com Compromisso com a Inclusão. Para isso, o apoio jurídico especializado será essencial na interpretação da lei e na adoção de práticas alinhadas à nova realidade”, finaliza. 

Rúbia Soares
Crédito: Marketing – Hemmer Advocacia

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Mariana Freitas

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