CLT
Nova lei trabalhista prevê demissão por acordo; entenda
Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do FGTS.
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.
Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Via G1
-
Simples Nacional3 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade3 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30
-
MEI3 dias ago“MEI em Ação”: Governo lança novo aplicativo para Microempreendedores
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
Fique Sabendo4 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Contabilidade3 dias agoVocê trabalha na área da saúde? Então precisa entender a DMED antes que gere problemas fiscais!
-
Fique Sabendo21 horas agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
INSS2 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.