Categories: ChamadasCLTNews Yahoo

Nova MP determina medidas trabalhistas alternativas para caso de calamidade pública

A Medida Provisória Nº 1.109, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 25 de março, estabelece medidas trabalhistas alternativas, tendo validade imediata ou limitada de até 120 dias. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda se fazem necessárias em caso de novos episódios de calamidade pública em âmbitos nacionais, estaduais ou municipais, assim como aconteceu com a Covid-19 e recentemente com os casos de enchentes nos estados da Bahia, Minas Gerais e em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

O objetivo de reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado, preservação do emprego e da renda, além de garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Trabalhadores em grupos de risco ou de áreas específicas dos locais atingidos, poderão adotar exclusivamente da nova MP.

Segundo o Art. 2º, o teletrabalho, a antecipação de férias individual ou a concessão de férias coletivas, além do aproveitamento e a antecipação de feriados entre outros pontos, poderão ser adotados por empregados e empregadores para a sustentabilidade do mercado de trabalho e preservação do emprego e da renda dos trabalhadores.

Os acordos serão realizados de forma coletiva, para trabalhadores no qual a renda tende a ser recomposta pelo benefício, será possível uma negociação de forma individual.

Em caso de o empregador demitir o empregado durante o período de garantia provisória, será gerada uma multa com o valor equivalente ao salário do empregado.

O Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) pode auxiliar, preenchendo lacunas na lei que podem gerar dúvidas entre empregado e empregador, buscando um melhor entendimento sobre o assunto, para não gerar impactos negativos na empresa.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

O Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) é uma entidade patronal que tem a finalidade de colaborar como órgão técnico para fins de estudo, proteção e representação legal das categorias econômicas de doces e conservas alimentícias do Estado.

Leonardo Grandchamp

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

14 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

18 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

19 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

19 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

20 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

21 horas ago