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Nova MP muda regras para quem tem direito ao BPC
Fique atento à nova mudança legislativa publicada no dia 31/12/2020 no que se refere ao Benefício de Prestação Continuada/LOAS regulado pela lei 8.742/93.
No dia 31/12/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 1.023/2020, que alterou o requisito da renda familiar mensal para o recebimento do benefício de prestação continuada.
A medida provisória alterou a lei 8.742/93 (art. 20, § 3), estabelecendo a renda per capta limitada INFERIOR a 1/a do salário mínimo para fazer jus à concessão do benefício, vejamos abaixo:
Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20.
(…)
I – inferior a um quarto do salário mínimo;
Deste modo, a renda per capta a partir de 1º de janeiro de 2021, precisa ser INFERIOR a um quarto do salário mínimo.
Salienta-se que, a medida provisória precisa ser convertida em lei para que a alteração continue, então é interessante acompanharmos as alterações.

Com essa nova mudança volta a ser como era antes para concessão do benefício?
A resposta é não. Pois, a Lei 8.742/93 (art. 20, § 3º), com redação dada pela lei 13.982/20, sancionada em meio à Pandemia do Coronavírus, considerava que era incapaz de prover o seu próprio sustento, a família cuja renda per capta mensal fosse IGUAL ou INFERIOR a um quarto do salário mínimo, seja pessoa idosa ou deficiente. Conforme a seguir:
Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20.
(…)
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:
I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
Portanto, esta previsão findou-se em 31/12/2020, passando a vigorar a alteração legislativa da Medida Provisória 1.023/2020, onde a renda per capta precisa ser INFERIOR a um quarto do salário mínimo.
Dito isto, é de suma importância que você observe a renda per capta antes de encaminhar o benefício, para ver se o segurado terá Direito ao Benefício.
Conteúdo original por Eduardo Bazzan. Contato (51 999180537) e-mail: educesarino@gmail.com
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