Novas diretrizes de concessão e pagamento do seguro-desemprego

A rotina contábil é cheia de detalhes e deve caminhar lado a lado com a legislação vigente. Ocorre que, periodicamente, há atualizações nas versões dos programas, prorrogações de prazos, extinção de uma obrigação, substituição por uma outra, etc. Por isso, o bom profissional de contabilidade precisa estar atento a tudo isso, a fim de informar aos seus clientes e, desta forma, evitar prejuízos e erros.

Nessa linha, é bom entender que houve alteração publicada no último dia 23 de setembro, no Diário Oficial da União. Trata-se da Resolução Condefat nº 957/2022, que estabelece novas regras para o seguro-desemprego. 

Com a medida, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.

Essa informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão S-2299. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação.

No entanto, é importante ressaltar que, por enquanto, ainda é necessário realizar o requerimento via Empregador Web. As notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego têm consultas por meios digitais, Gov.br e CTPS Digital.

A resolução já está em vigor desde o dia 03 de outubro.

Resolução Condefat nº 957/2022

O principal objetivo da Resolução Condefat nº 957/2022 é unificar as resoluções que tratam sobre o seguro-desemprego para facilitar a consulta.

Essa prática também ocorreu com a Instrução Normativa 2.005/2021 que trata sobre a  DCTF e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas.

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um programa assistencial que busca atender o trabalhador dispensado sem justa causa de seu emprego. 

Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito. 

Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão, o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O valor de cada parcela do seguro-desemprego varia de R$ 1.212, valor do salário mínimo em 2022, a R$ 1.813,03.

Parcelas de seguro-desemprego

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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