Novas diretrizes para transferência, levantamento e recuperação de depósitos judiciais

O alvará trata-se de uma ordem judicial ou administrativa, concedendo o pedido elaborado pelo requerente, para que levante determinada quantia ou tenha permissão para praticar determinado ato.

Ele consiste em um título, temporário ou definitivo, fornecido pela autoridade a quem foi direcionado o requerimento, que, por sua vez, determina a expedição do alvará em nome do requerente para exercer o direito que houver provado ser detentor.

O alvará judicial se subdivide em 03 tipos: o alvará para levantamento de um depósito, o alvará de suprimento de conhecimento e o alvará de outorga.

No caso da recuperação de contas de depósitos judiciais, o alvará para levantamento de um depósito é o objetivo final. Ou seja, a autorização pelo Juízo para o levantamento de valores que pertencem a empresa.

Ocorre que o alvará para levantamento de um depósito acarreta a realização de procedimentos administrativos e burocráticos indispensáveis para que o valor realmente retorne aos cofres da empresa, sendo necessário o deslocamento físico até a Vara do Trabalho, nos casos de processos físicos, e até a agência bancária em todas as situações.

Dentro da agência bancária, é necessário inúmeros processos administrativos até que finalmente os valores possam ser utilizados pela empresa detentora do dinheiro.

Tais procedimentos acabam retardando o levantamento dos valores, tornando o processo mais moroso.

Visando conferir maior agilidade à liberação de valores aos seus clientes, requeremos aos magistrados a expedição de alvará com determinação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta corrente ou poupança informada pelos clientes.

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A utilização de alvará de transferência eletrônica torna o processo de levantamento muito mais célere, fazendo com que o serviço seja ainda mais personalizado e satisfatório.

Além disso, o recebimento de valores pela empresa, sem a necessidade de comparecimento a estabelecimento bancário, se mostra ainda mais necessário nesse momento de prevenção à disseminação do Covid-19.

Inclusive, é de se destacar que, com as alterações sofridas pelas novas rotinas de trabalho das agências bancárias durante a pandemia, o fluxo de atendimento aos alvarás se tornou ainda mais moroso, tornando o requerimento de transferência imprescindível.

Para que tal benefício seja possível, peticionamos informando dados bancários para expedição de alvará com determinação de transferência, requerendo que este seja encaminhado pela unidade judiciária ao estabelecimento bancário no qual se encontram os saldos encontrados por meio de nosso software de pesquisa e mapeamento.

Após, acompanhamos o processo e diligenciamos junto ao Juízo para o mais rápido cumprimento da solicitação.

O pedido de transferência é apenas mais um mecanismo para agilizar o processo de levantamento de valores, sempre visando o mais célere e vantajoso benefício para as necessidades dos clientes.

Por: Deise Reis – Advogada na Vieira Melo & Lionello.

Gabriel Dau

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