INSS

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

O Governo Federal, em ação conjunta com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acaba de publicar uma portaria que reformula as diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida regulamenta alterações na legislação implementadas no final de 2024, buscando maior estabilidade financeira aos beneficiários e estimulando a inserção no mercado de trabalho.

As novas normas impactam diretamente a metodologia de cálculo da renda familiar, agora incluindo no cômputo os ganhos oriundos de atividades informais declaradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, passa a ser mandatória a comunicação do recebimento de outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes públicos (federais, estaduais ou municipais), como o seguro-desemprego.

Proteção contra a variação de renda

Um dos pontos centrais da portaria conjunta é a garantia de que o benefício não será suspenso devido a flutuações temporárias da renda familiar per capita.

O BPC será mantido desde que a média dos rendimentos dos últimos 12 meses, ou o valor do último mês analisado, permaneça igual ou inferior a um quarto (25%) do salário mínimo por pessoa (atualmente, R$ 379,50).

Essa regra confere maior segurança a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Estímulo à inclusão produtiva

A portaria introduz um importante mecanismo de incentivo ao emprego: a conversão automática do BPC em Auxílio-Inclusão. Para pessoas com deficiência que começarem a exercer atividade remunerada com salário de até dois mínimos, o INSS fará a transição do BPC para o Auxílio-Inclusão sem a necessidade de novo pedido.

Conforme explicou o Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, a mudança visa a inclusão produtiva sem penalizar o beneficiário. “Antes, ao perderem o emprego, voltavam para uma fila de perícia.

Agora, não. Quem está no BPC e consegue um emprego de até dois salários mínimos recebe metade do BPC mais o salário. Se perder o emprego, automaticamente, retorna ao BPC”, afirmou o ministro, destacando que a regra evita a interrupção do suporte financeiro.

Novos critérios de renda e deduções

Para a apuração da renda familiar, que agora considera também os rendimentos informais e outros auxílios, o governo detalhou quais valores não devem ser incluídos no cálculo. Entre eles estão:

  • Bolsas de estágio e de contratos de aprendizagem;
  • Benefícios previdenciários de até um salário mínimo (limitado a um por membro da família) e outro BPC já concedido a idoso ou pessoa com deficiência na mesma família;
  • Auxílios temporários ou indenizações (como as pagas por desastres);
  • O próprio Auxílio-Inclusão e a remuneração a ele vinculada (se usados para manter o BPC de outro membro).

Outra facilidade é a possibilidade de deduzir gastos contínuos e comprovados com saúde (medicamentos, fraldas, tratamentos e alimentos especiais) que não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

As novas regras também definem ajustes processuais:

  • Os requerentes têm 30 dias para apresentar documentos pendentes; após esse prazo, o pedido será arquivado, exigindo um novo requerimento.
  • É obrigatória a atualização do CadÚnico em casos de mudança de endereço ou na composição familiar.
  • O cálculo da renda passa a se basear nas informações mais recentes do CadÚnico e outras bases oficiais, utilizando dados do mês do requerimento ou da revisão.
  • As mudanças entram em vigor imediatamente e se aplicam tanto a novos requerimentos quanto às revisões periódicas dos benefícios já concedidos.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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