Novas regras do Simples Nacional exigem soma de faturamento do CPF ao limite do MEI / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Em uma medida que visa trazer maior equidade e fiscalização ao sistema tributário simplificado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 183/2025.
A nova norma representa um marco na regulamentação do regime, promovendo diversas atualizações, mas com um ponto de atenção especial para milhões de brasileiros: a alteração nas regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).
O cerne da mudança é que, a partir da vigência da Resolução, o cálculo do limite anual de faturamento para o MEI passa a ser significativamente mais abrangente.
Para fins de permanência no regime, a receita auferida pela pessoa física (CPF) do empreendedor, obtida na qualidade de contribuinte individual (autônomo), deverá ser somada à receita bruta já contabilizada através do CNPJ do MEI.
Essa consolidação de receitas tem um objetivo claro: coibir o uso de dois “canais” distintos de faturamento para artificialmente manter-se dentro do teto do MEI (atualmente em R$ 81 mil anuais).
Em essência, o Fisco busca alinhar o tratamento fiscal à real dimensão econômica da atividade exercida pelo empreendedor.
Para aqueles que atuam simultaneamente como MEI e prestador de serviços autônomo, o risco de ultrapassar o limite e ser desenquadrado do regime simplificado tornou-se iminente.
Um empreendedor que fatura, por exemplo, R$ 70 mil no CNPJ do MEI e mais R$ 20 mil como autônomo (CPF) totaliza R$ 90 mil. Esse valor excede o teto permitido de R$ 81 mil e forçará o contribuinte a migrar para o regime do Simples Nacional como Microempresa (ME), o que implica em uma carga tributária e obrigações acessórias mais complexas.
A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça a necessidade de transparência e de uma gestão fiscal unificada por parte dos microempreendedores.
Assim, não basta mais controlar apenas a movimentação da conta do CNPJ; é importante monitorar rigorosamente o volume total de receitas para evitar surpresas fiscais desagradáveis.
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As mudanças não se restringem ao MEI. A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe ajustes no regime do Simples Nacional como um todo, fechando lacunas e aprimorando a fiscalização em linha com os princípios de simplificação e justiça tributária.
A definição de Receita Bruta se expandiu. Dessa forma, agora, o conceito inclui todas as receitas vinculadas à atividade ou objeto principal da empresa, inclusive aquelas auferidas por entidades com inscrições distintas no CNPJ ou por pessoas atuando como contribuintes individuais.
Na prática, significa que esta medida visa combater a fragmentação artificial de negócios. Empresas que possuem múltiplos CNPJs para, deliberadamente, permanecerem dentro do limite de faturamento do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) terão a soma total de suas receitas considerada para fins de enquadramento.
Houve a inclusão de novas hipóteses que impedem uma empresa de optar ou permanecer no regime simplificado, com destaque para a ampliação do controle societário:
Outro ponto fundamental é que as declarações acessórias (PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei) passam a ter expressamente natureza declaratória, constituindo confissão de dívida.
Isso reforça a importância da precisão e pontualidade na entrega dessas informações, pois o Fisco ganha mais agilidade no processo de cobrança.
Em virtude da complexidade e da abrangência dessas alterações, é fundamental que empresas e, principalmente, microempreendedores, procurem seus contadores para reavaliar sua situação fiscal e garantir o alinhamento completo com as novas exigências.
Assim, diante deste quadro, cabe a ao contador realizar o controle unificado do faturamento (CPF + CNPJ) para o MEI, alertando sobre o risco de desenquadramento do limite de R$ 81 mil anuais e monitorando as novas vedações para o Simples Nacional.
Precisa, ainda, assegurar que a empresa não caia na fiscalização por fragmentação de negócios e que todas as declarações acessórias (PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei) sejam precisas e entregues no prazo, evitando multas e o endividamento fiscal.
Por fim, cabe a este profissional orientar o empresário sobre o melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) em caso de desenquadramento, garantindo que a migração ocorra de forma planejada para otimizar a carga de impostos.
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