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Novas Regras Para Aposentadoria do Servidor Público
O cenário da aposentadoria do servidor público brasileiro sofreu grandes mudanças nos últimos anos, principalmente com a Reforma da Previdência de 2019 (Lei nº 13.954/2019). As novas regras impactam tanto servidores federais quanto municipais e estaduais, exigindo atenção e planejamento para garantir seus direitos.
Este guia completo e atualizado (2024) reúne as principais informações sobre a aposentadoria do servidor público, continue conosco e confira!
Situação Antes da Reforma
Antes da reforma, os servidores públicos podiam se aposentar de forma integral com ou sem integralidade e paridade, ou ainda optar pela aposentadoria proporcional ao atingir uma determinada idade.
Aposentadoria Integral sem Integralidade e Paridade
Antes da reforma, os requisitos para aposentadoria integral sem integralidade e paridade eram:
- 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, para homens;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para mulheres;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo.
Nessa modalidade, o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Aposentadoria Integral com Integralidade e Paridade
Servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podiam se aposentar com integralidade e paridade, ou seja, com o mesmo valor recebido na ativa e com os mesmos reajustes dos demais servidores. Os requisitos variavam dependendo da data de ingresso no serviço público.
Para servidores ingressantes até 16 de dezembro de 1998:
- 35 anos de contribuição e 95 pontos (idade + tempo de contribuição), para homens;
- 30 anos de contribuição e 85 pontos (idade + tempo de contribuição), para mulheres;
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Para servidores ingressantes entre 17 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2003:
- 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para homens;
- 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, para mulheres;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Aposentadoria Proporcional
Os servidores públicos também podiam optar pela aposentadoria proporcional, desde que cumprissem os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade, para homens;
- 60 anos de idade, para mulheres;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo.
Novos Requisitos
Com as novas regras, os requisitos para aposentadoria dos servidores públicos passaram a ser:
- 65 anos de idade, para homens;
- 62 anos de idade, para mulheres;
- 25 anos de tempo de contribuição;
- 10 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo.
Nova Forma de Cálculo
Agora, o valor da aposentadoria é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.
Para servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ainda é possível se aposentar com integralidade e paridade, cumprindo os requisitos de uma das regras de transição.
Regras de Transição
A reforma introduziu duas regras de transição para a aposentadoria dos servidores públicos:
- Pedágio de 100%;
- Aposentadoria por pontos.
Pedágio de 100%
Para se aposentar por esta regra, os servidores devem cumprir:
- 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, para homens;
- 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, para mulheres;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo;
- Pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição.
Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podem garantir a aposentadoria com integralidade e paridade.
Aposentadoria por Pontos
Para esta modalidade, os requisitos são:
Para homens:
- 61 anos de idade até 31 de dezembro de 2021 ou 62 anos após essa data, para homens;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Para mulheres:
- 56 anos de idade até 31 de dezembro de 2021 ou 57 anos após essa data;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos de carreira;
- 5 anos no cargo.
Servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com integralidade e paridade, se cumprirem os requisitos de idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Impacto nos Servidores Públicos Estaduais, Municipais e Distritais
As novas regras se aplicam a todos os servidores públicos federais desde 13 de novembro de 2019. No entanto, a reforma da previdência deixou aos estados, municípios e ao Distrito Federal a aprovação de suas próprias reformas. Muitos adotaram regras similares às federais, enquanto outros criaram regulamentos específicos ou mantiveram as regras antigas.
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