CLT
Novas regras para o FGTS sobre 13º salário em rescisões
Nota Orientativa 11/2025 estabelece diretrizes para evitar erros no eSocial e garantir o cumprimento de prazos em demissões ocorridas no mês de dezembro
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025.
O documento tem como objetivo principal consolidar os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e outras verbas declaradas no eSocial durante a competência da rescisão contratual.
A medida busca sanar dúvidas operacionais e evitar o surgimento de débitos indevidos.
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Rescisões de contrato
O ponto de maior atenção no documento refere-se às rescisões de contrato que ocorrem no mês de dezembro. Nestes casos, a fiscalização alerta que o FGTS relativo ao 13º salário não deve seguir o calendário de vencimento da folha anual comum.
Pela legislação vigente, esses valores devem ser recolhidos juntamente com as demais verbas rescisórias, o que significa um prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Ajustes no eSocial Para que o sistema do FGTS Digital identifique corretamente esse vencimento antecipado, a Secretaria destaca que é imprescindível que as empresas realizem os ajustes necessários nos eventos correspondentes dentro do eSocial.
Sem a parametrização adequada, o sistema pode gerar inconsistências, levando a divergências nos valores e à necessidade de retrabalho por parte dos departamentos de Recursos Humanos.
A Nota Orientativa também aborda situações específicas, como o tratamento de casos em que o adiantamento do 13º salário foi superior ao valor proporcional devido no momento da demissão.
Além disso, o texto traz diretrizes sobre remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200 quando a rescisão ocorre dentro da mesma competência mensal.
Prevenção de débitos
Com a publicação, o Ministério do Trabalho reforça a necessidade de rigor no preenchimento das rubricas. Segundo o órgão, a adoção correta dos procedimentos garante a integridade dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores e evita sanções administrativas para as empresas.
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com o passo a passo técnico para os empregadores, está disponível para consulta pública no Portal FGTS, dentro da seção de Manuais do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
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