Novas regras para Zonas de Processamento de Exportação estão disponíveis para sugestões

Já está disponível para consulta pública proposta de instrução normative que dispõe sobre fiscalização, despacho e controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).



As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.

A Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, é o ato normative vigente que trata da fiscalização, do despacho e do controle aduaneiros de bens em ZPE. Quando essa IN foi elaborada, ainda não havia nenhuma ZPE em operação no país, razão pela qual não foi possível prever todas as situações que, posteriormente, com o início da implantação das primeiras Zonas de Processamento de Exportação, reclamaram solução.

A Receita Federal elaborou proposta de IN para substituir a IN vigente que traz algumas alterações. Entre elas, destaca-se a eliminação da obrigatoriedade de que as empresas autorizadas a se instalar em ZPE possuam um sistema informatizado de controle especificado e auditado pela RFB, ao qual a fiscalização tenha acesso. Atualmente, a Receita Federal do Brasil dispõe de modernas ferramentas e sistemas de controle e fiscalização, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Data Warehouse (DW), Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), Siscomex, entre outros, que substituem, sem prejuízo, o sistema previsto na IN RFB nº 952, de 2009.

Como o sistema supramencionado eleva muito o custo para as empresas se instalarem nessas áreas, com sua eliminação estima-se que a ZPE se tornará mais atrativa para as indústrias voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.

A minuta da instrução normativa está disponível desde 15/2/2016.

As sugestões podem ser encaminhadas até 19/2/2016 por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do site da Receita na Internet.




Importante

A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas
contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I, da
Lei nº 12.527, de 2011.

Transparência

Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior
previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A consulta pública visa a assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Em 2015, foram oferecidas para consulta pública seis atos normativos. A presente consulta pública é a segunda de 2016.


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Tags: NF-E

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