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Novembro azul: benefícios do INSS para homens com câncer de próstata

Em novembro, o mundo veste azul em campanha de conscientização sobre o câncer de próstata e a importância do diagnóstico precoce. A necessidade de cuidar da saúde talvez seja velha conhecida do público, mas você sabia que os pacientes com neoplasia maligna da próstata podem conseguir benefícios fiscais e previdenciários? 

Pois é, muitas pessoas estão nessa situação e não conhecem os direitos de quem tem câncer de próstata. 

É importante, especialmente, neste mês da campanha, não só alertar quanto ao tratamento, mas também aos direitos que o portador de câncer de próstata possui. 

Quais os benefícios previdenciários destes homens que têm tal enfermidade? Quer saber? Continue a leitura.

Leia também: Novembro Azul: Prevenção Salva Vidas!

Quais os direitos do portador de Câncer de Próstata?

Auxílio-doença:

Para os homens diagnosticados e impossibilitados de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é garantido mensalmente ao segurado com o tumor, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual. 

Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que o mesmo requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária.

O período de carência para auxílio-doença por câncer de próstata tem dispensa para os segurados que se inscreveram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Aposentadoria por invalidez:

Já para os segurados que passam por cirurgias mais invasivas ou que ficam impossibilitados de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez. 

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência.

Adicional de 25% no benefício:

Além dos benefícios citados acima, o paciente vítima do câncer de próstata aposentado por invalidez que necessitar de um cuidador pode solicitar também o adicional de 25% previsto na Lei 8.213, de 1991, mesmo quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo ou mesmo se atingir o teto previdenciário.

Saque do PIS/Pasep:

 Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar o saque do PIS, na Caixa Econômica Federal, ou PASEP no Banco do Brasil. O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.

Outros benefícios assegurados por lei

  • Isenção de impostos: É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.
  • Quitação do financiamento da casa própria: possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel
  • Transporte coletivo gratuito: O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).

Leia também: Campanha Novembro Azul Alerta Para Perigo De Doenças Urológicas.…

Como solicitar o benefício do INSS?

Para solicitar o benefício por incapacidade, o segurado precisa agendar perícia no INSS. Ele passará por um exame com um médico perito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião deverão apresentar laudos, exames, receitas médicas que comprovem a presença da enfermidade.

Veja a seguir como agendar a perícia médica pelo site: 

  • Acesse a página do Meu INSS (pelo site ou aplicativo);
  • Faça o login e vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu do lado esquerdo;
  • Clique em “Agendar Novo”;
  • Acompanhe o pedido em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  • Compareça na data marcada para a perícia médica.

Também há a possibilidade de marcar a perícia através do número 135. As ligações são gratuitas A central de serviços por telefone funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Por fim, por ser um processo burocrático e delicado, indica-se sempre contar com a ajuda de um advogado especializado no assunto.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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