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Nesta segunda-feira (22), foi assinado pelo Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD), Waldemar Gonçalves e a Secretária da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJSP), Juliana Domingues, o Acordo de Cooperação Técnica destinado à proteção de dados dos consumidores, com objetivo em dar maior agilidade nas investigações de incidentes de segurança.
Na prática, a Senacon/MJSP passará a compartilhar informações coletadas sobre as reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais através de um Núcleo, dentro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, para tratar dessa convergência com a ANPD.
Por outro lado, a ANPD fixará as interpretações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos casos concretos.
A principal ideia do Acordo é aumentar a segurança jurídica e evitar judicialização em massa, visto que a LGPD define a ANPD como órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação, além de prever ações conjuntas nas áreas de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor.
O Acordo faz parte do Planejamento Estratégico da ANPD para proporcionar o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados e principalmente a promoção do diálogo com entidades governamentais e não governamentais, visando construir parcerias estratégicas para a promoção de estudos, atuação em conjunto e incorporação de melhores práticas voltadas à prevenção e detecção de infrações à LGPD.
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Por: Karla Martins de Oliveira, Supervisora de LGPD.
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