Novo benefício do INSS de R$ 1.212 começa na próxima terça

Na próxima terça-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai liberar o pagamento das aposentadorias e pensões referentes à folha de outubro.

Os primeiros a receber são os segurados que ganham R$ 1.212 (um salário mínimo), que começam a receber na terça-feira, já os segurados que ganham valor superior ao piso nacional vão começar a receber apenas no dia 1º de novembro.

O calendário de pagamentos é definido conforme o último número do cartão do benefício desconsiderando o dígito, por exemplo, segurado com cartão 777.777.777-9 deve desconsiderar o 9 e receberá com base no calendário final 7.

Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios pagos pelo INSS no país, onde, mais de 60% recebem um salário mínimo.

Calendário de pagamentos

Como dito anteriormente, o cronograma de pagamentos primeiro começa a pagar quem ganha um salário mínimo e posteriormente quem ganha acima do piso, confira as datas:

Para quem ganha um salário mínimo

Final 1: 25 de outubro;

Final 2: 26 de outubro;

Final 3: 27 de outubro;

Final 4: 28 de outubro;

Final 5: 31 de outubro;

Final 6: 01 de novembro;

Final 7: 03 de novembro;

Final 8: 04 de novembro;

Final 9: 07 de novembro;

Final 0: 08 de novembro.

Para quem ganha acima de um salário

Final 1 e 6: 01 de novembro;

Final 2 e 7: 03 de novembro;

Final 3 e 8: 04 de novembro;

Final 4 e 9: 07 de novembro;

Fina 5 e 0: 08 de novembro.

Pagamentos de novembro e dezembro

O calendário de pagamentos referente a folha de novembro e dezembro também já está disponível, e os segurados já podem se programar para receber até o final do ano, confira as datas:

Para quem ganha um salário mínimo

FinalNovembroDezembro
124/1123/12
225/1126/12
328/1127/12
429/1128/12
530/1129/12
601/1202/01/2023
702/1203/01/2023
805/1204/01/2023
906/1205/01/2023
007/1206/01/2023

Para quem ganha acima de um salário

FinalNovembroDezembro
1 e 601/1202/01/2023
2 e 702/1203/01/2023
3 e 805/1204/01/2023
4 e 906/1205/01/2023
5 e 007/1206/01/2023
loureiro

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