E você já leu todo o novo leiaute do eSocial?
Certamente sim, não é mesmo? Já sabe pelo menos 10 mudanças?
E aliás, o pessoal que trabalha com departamento pessoal das empresas anda com tempo sobrando, não é?
Porque o novo leiaute do eSocial tem somente 161 páginas!
Então, você não pode deixar de ler o nosso resumo sobre a versão 2.5 do leiaute do eSocial.
Então vamos ver as 10 principais mudanças do novo leiaute do eSocial!
Importante – o CPF dos dependentes é obrigatório independentemente da idade do dependente.
Mas na versão anterior era obrigatório somente para maior ou igual a 8 anos.
Também foram alterados os tipos de contrato de trabalho nos eventos que contém essa informação:
E desta forma, se for utilizada a modalidade 3 (contrato com prazo determinado vinculado à ocorrência de um fato) foi criado um novo campo para informar qual é esse fato.
Logo, será a indicação do objeto determinante que pode ser uma obra, uma safra ou um serviço.
E antes das nova versão, o evento S-2245 era chamado de Treinamentos e Capacitações.
Mas agora o evento é Treinamento, capacitações, exercícios simulados e outras anotações.
Além disso, foi criado o campo 32 para indicar a nacionalidade do profissional responsável pelo treinamento.
Também foram criados dois novos eventos:
Portanto, estes eventos irão trazer todas as informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que ainda não estavam dentro do leiaute do eSocial, tais como:
Também foi criado um novo tipo de inscrição para o contribuinte chamado de Cadastro Geral de Contribuinte (CGC).
Além disso, foi criado um novo tipo de entrada de trabalhador ou autônomo nos cadastros do eSocial. Foi definido como um novo tipo de admissão. Na realidade trata-se da troca de CPF – Cadastro de Pessoa Física.
Portanto, temos os seguintes tipos de admissão:
Também leia sobre nota orientativa do Comitê do eSocial sobre mudança do CPF
Outra alteração foi a descrição do grupo exame para registro que detalha:
Além disso, indicando que estes exames são aqueles indicados nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho.
Além disso, no evento S-1060 foi criado o campo 18 para a informação do nome dado a cada um dos ambientes de trabalho do empregador.
Também foi criado um novo campo para indicar se o trabalhador se recusou a realizar o exame toxicológico no desligamento.
Também tivemos mudanças nas tabelas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalhador, são elas:
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial e impulsionando sua carreira. CLIQUE AQUI e conheça agora!
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
Veja o novo leiaute do eSocial e as alterações no Portal do eSocial
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