Categories: ChamadasFique Sabendo

Novo modelo de placa do MERCOSUL será obrigatório a partir de 31 de janeiro

A resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, prevê a implementação da nova placa com data limite até 31 janeiro de 2020, valendo para todos os veículos. Mas calma!

Art. 21. A PIV de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelos DETRAN até o dia 31 de janeiro de 2020, sendo exigida nos casos de primeiro emplacamento do veículo.

Não são todos os veículos que serão obrigados a fazer a substituição para a nova placa, entenda caso a caso:

a) Para todos os veículos novos (adquiridos a partir de 01 de fevereiro de 2020);

b) Mudança da categoria de veículo, furto, extravio roubo ou dano (necessidade de alteração da placa);

c) Instalação de placa traseira (reboques, carretinhas e afins);

Quem possui a placa tradicional (três letras e quatro números) ou a placa nova (padrão MERCOSUL antigo) poderá manter seu veículo até que ocorra uma das situações acima (itens de a a c).

A resolução que prevê todas as novas alterações, não retrata sobre a transferência da compra de carros usados que possuem os modelos anteriores, uma vez que tal medida cita o trecho “exigida nos casos de primeiro emplacamento do veículo”, e logo após temos o seguinte artigo:

Art. 22. Os veículos em circulação que utilizem PIV no padrão estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e suas alterações, poderão circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas e, a qualquer tempo, optar voluntariamente pelo novo modelo de PIV de que trata esta Resolução, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.

Entretanto a resolução 729, de 06 de março de 2018 prevê a substituição para a nova placa de todos os veículos até a data limite de 31 de dezembro de 2023.

Art. 8º A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2023, pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Situação essa que vem se prologando, devida a diversas alterações que ocorreram sobre os detalhes da placa (visual e segurança) passando a vigorar com o novo padrão que segue em anexo.

Conclui-se então, que carros novos adquiridos a partir de 01 de fevereiro de 2020, terão a obrigatoriedade do novo padrão de placa, e caso exista ocorrência de roubo, furto ou mudança de categoria do tipo de utilização será também obrigatório a adequação do novo padrão.

Já nos demais casos, a data limite é até o dia 31 de dezembro de 2023 para todos os veículos em circulação, caso tenha o interesse de adquirir a nova placa fora dos obrigados por essa resolução, poderão estar realizando também a substituição para a placa MERCOSUL.

Com informações Gustavo Mariano

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

3 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

3 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

3 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

3 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

3 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

3 dias ago