Nova NR-01: Empresas Têm Até 2026 para se Adequar ou Enfrentar Multas e Processoscanva pro / editado por Jornal Contábil
A partir 26 de maio de 2025, entra em vigor uma atualização importante na NR 1 (Norma Regulamentadora 1): os riscos psicossociais passam a integrar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigindo das empresas uma abordagem mais ampla no que diz respeito a saúde mental dos colaboradores.
Os riscos psicossociais têm ganhado destaque devido ao impacto significativo que podem causar na saúde dos trabalhadores e na produtividade das empresas.
Esses riscos incluem fatores como pressão excessiva por resultados, falta de reconhecimento, relações interpessoais conflituosas e ausência de suporte emocional no ambiente de trabalho.
A NR-1, sigla para Norma Regulamentadora 1, é um conjunto de diretrizes criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Estabelecida em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, ela serve como base para outras normas regulamentadoras, que também definem regras para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir os direitos dos trabalhadores.
A NR-1 tem como objetivo principal garantir condições seguras e saudáveis aos trabalhadores, promovendo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Essa norma atua como uma base para as demais NRs, estabelecendo princípios fundamentais como o gerenciamento de riscos e a implementação de medidas preventivas.
Além disso, ela reforça a importância da responsabilidade compartilhada entre empregadores e empregados na construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável
A nova NR-1, revisada pela Portaria no 1.419 e publicada em 27 de agosto de 2024, exige que as organizações incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso quer dizer que elas passam a ser responsáveis por garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de adoecimento mental devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos.
Antes da atualização da NR-1, somente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes eram contemplados por esta norma reguladora.
Os riscos psicossociais são fatores que podem comprometer a saúde mental dos colaboradores.
Eles envolvem uma série de aspectos do ambiente de trabalho, como sobrecarga de tarefas, pressão excessiva, falta de clareza nas responsabilidades, ausência de reconhecimento e apoio emocional e até assédio e discriminação.
Esse combo gera estresse, ansiedade, e, em muitos casos, pode levar ao Burnout.
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A atualização da NR-1 representa uma transformação significativa na forma como a segurança e saúde no trabalho é gerenciada. Na prática, as empresas terão que:
Fatores como estresse, jornadas exaustivas e assédio moral devem ser documentados no inventário de riscos. As empresas precisam adotar medidas preventivas para mitigar esses riscos e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado.
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O PGR agora deve incluir os riscos psicossociais, demandando mais atenção da área de RH para questões de saúde mental. Isso envolve o desenvolvimento de estratégias de suporte, como programas de assistência psicológica e políticas organizacionais mais humanizadas.
As mudanças exigem que as empresas revisem suas práticas de gestão de pessoas para assegurar que os fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores sejam endereçados de maneira eficaz.
Essa nova abordagem amplia a responsabilidade das empresas em cuidar não apenas da segurança física dos trabalhadores, mas também de sua saúde emocional e mental, contribuindo para a criação de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
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