NR-20: Veja as novidades na segurança de trabalho de Postos de Combustíveis

Os donos de postos de gasolina, além da preocupação com a variação de preços, devem se preocupar com mudanças nas regras relacionadas a exposição ocupacional ao benzeno em seus estabelecimentos depois de -publicada Portaria nº 427, que aprovou o Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) relacionada a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

“Trata-se de norma que estabelece requisitos para proteger a segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) em todo ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal.

Ele conta que antes mesmo desta nova legislação, os donos e representantes de postos de combustível já tinham que cumprir com diversos requisitos legais, tais como elaborar projeto de instalação, sinalizar corretamente os equipamentos e instalações, possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado, disponibilizar aos trabalhadores o controles de proteção coletiva e os EPI´s (Equipamento de Proteção Individual), além de promover a capacitação dos trabalhadores da sua instalação em todos os treinamentos, dentre outras obrigações.

“Com a aprovação do novo anexo de início se estabelece no Item 3 quais as reponsabilidades do empregador e do empregado, focando mais nas determinações voltadas ao empregador, das quais destacamos duas, que são informar os trabalhadores sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias e manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta”, detalha Davi Barroso.

Outro ponto estabelece que os frentistas deverão receber treinamento inicial com carga horária mínima de quatro horas. Este treinamento não está ligado ao regularmente realizado no âmbito da CIPA, pois detém conteúdo próprio, com tópicos tais como, conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde, sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno, caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno, além de tratar dentre outras coisas dos dispositivos legais sobre o benzeno.

Também fica definido que esses profissionais, independentemente de outros exames relacionados a medicina do trabalho, deverão realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, devendo os resultados dos hemogramas semestrais e a série histórica atualizada ser entregues aos trabalhadores, mediante recibo em, no máximo, trinta dias após a emissão dos resultados.

“Vale ressaltar também que todos os postos que entraram em operação a partir de 22/03/2017, devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque, recaindo esta obrigação também àqueles que tenham sido instalados antes desta data, mas possuam tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, sendo considerados como tal, os tanques que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura”, complemente o sócio da Mercoline.

Os postos que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental.

Além disto, deverá o empregador, fornecer, gratuitamente, vestimenta e calçados de trabalho adequados aos riscos, realizando a higienização das vestimentas de trabalho com frequência mínima semanal, mantendo-se ainda à disposição, nos postos, um conjunto extra de vestimenta de trabalho, para pelo menos um terço do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.

Recuperação de vapores

Ainda segundo essa nova regra se tema uma nova obrigação de extrema importância para os postos de combustíveis que é a instalação de sistema de recuperação de vapores. Este sistema, como explica a própria norma, capta vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio Posto ou para um equipamento de tratamento de vapores. O prazo para a implementação deste sistema varia de acordo com o ano de fabricação da bomba de combustível.

“Importante que fica claro que os donos e responsáveis por postos de combustíveis têm muito a se preocupar com os mais variados requisitos legais, sendo recomendável a mais rápida adequação o que lhe permitirá operar com maior prevenção e controle de falhas. Com isso se evitará também eventuais encargos trabalhistas e cíveis oriundos do não cumprimento destas normas, podendo ainda se preocupar com outros assuntos de sua operação enquanto uma assessoria gerencia estas obrigatoriedades”, finaliza Davi Barroso.

Leonardo Grandchamp

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