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A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores de baixa renda na conta de luz. Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias de baixa renda são contempladas com o desconto.
No entanto, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o número de famílias de baixa renda que terão descontos em 2022 deverá dobrar, chegando a 24 milhões de beneficiários. Sendo que desse total,11,5 milhões de brasileiros que atendem aos critérios de elegibilidade do programa serão incluídos automaticamente pelas distribuidoras a partir de 2022.
Quem é beneficiado pela Tarifa Social recebe descontos de 10% a 65% no boleto de energia, de acordo com o consumo mensal da família, até o limite de 220 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), será preciso cumprir os seguintes requisitos:
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
Cartão de Confirmação de Inscrição está disponível na Página do Participante
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