Destaques
O aumento de inadimplência nos escritórios contábeis é uma realidade, veja aqui dicas úteis
Um dos reflexos imediatos que podem ser percebidos em um momento de crise financeira, como a que o Brasil passa, é o aumento no índice de inadimplentes no país. Afinal de contas, com elevação de juros, economia estagnada e aumento do desemprego, torna-se cada vez mais difícil para o brasileiro honrar suas dívidas e pagamentos.
Curso Empresário Contábil – Módulo Gerencial
Como as empresas e negócios de qualquer segmento, os escritórios de contabilidade devem estar atentos a esta questão e planejar com cautela suas ações para evitar prejuízos.
O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Jaime Cardozo, afirma que um levantamento apontou que cerca de 60% das empresas contábeis enfrentaram problema com recebimento de honorários. “A questão da inadimplência aumentou nas inúmeras esferas, inclusive dentro das empresas contábeis. E este ano, o problema deve aumentar”, lamenta.
Outras pesquisas, como a divulgada pela Serasa Experian, ajudam a reforçar esse quadro negativo: o número de brasileiros inadimplentes atingiu a marca de 60 milhões, sendo a maior registrada desde 2012 – quando essa medição começou a ser feita.
O advogado e consultor do Sescap-Ldr, Caio Biasi, confere algumas orientações para que o profissional contábil não seja afetado por essas estatísticas. “Em tempos de aumento nos índices de inadimplência é necessário que o profissional liberal esteja atento à real situação de seus clientes e parceiros, reduza custos, otimize a prestação de serviços, avalie cada realidade e tenha versatilidade para se adequar” enumera. “Pois existem medidas, mas não existem fórmulas“, completa.
Além dessas ações, outra importante medida que deve ser tomada é a correta elaboração do contrato. Ele deve ser o mais completo possível e detalhar serviços, as responsabilidades de contratado e contratante, local de execução, entre outros. Assim, o escritório estará melhor resguardado nas questões legais de sua atuação.
O Sescap-Ldr ainda recomenda que os contratos indiquem sempre a data de vencimento dos honorários, multas e juros incidentes, além de alertar que o não cumprimento do prazo resultará na suspensão dos serviços prestados.
Recuperando o dinheiro
Se mesmo tomando todas essas precauções, o escritório de contabilidade ainda se ver diante de uma dívida a receber, Biasi aconselha que o profissional tente receber o crédito “de forma amigável, extraconjugal, por ser mais rápida, menos onerosa, além de permitir maior possibilidade de preservar e manter um relacionamento comercial com o cliente”.
Para ele, a cobrança judicial deve ser feita apenas se um acordo amigável não for possível, e deve ser feita de duas formas: Juizado especial ou por meio das Varas Cíveis.
Sem contrato
Já nos casos daqueles que não possuem contratos de prestação de serviços, ainda assim é possível realizar a cobrança de crédito. Para isso, entretanto, é necessário comprovar que os serviços foram realmente realizados e, segundo aponta o advogado, é um processo que demanda mais riscos e leva mais tempo para ser concluído. Via Blog Skil
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep