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O empregado que trabalha sem carteira assinada tem algum direito trabalhista?
O empregado que está exercendo uma atividade sem carteira assinada também poderá ter acesso aos direitos trabalhistas. Isso porque uma empresa não pode manter um empregado sem registro, caso isso aconteça, a empresa poderá ser multada.
Uma empresa quando contrata um funcionário, terá o prazo de 48 horas para assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência), anotando as informações como data de admissão, remuneração e condições específicas da relação de emprego.
O empregador que contrata um funcionário e não assina sua carteira quer cortar custos com o empregado, e não contribuir para a previdência, FGTS, pagar um salário relativo ao piso da profissão.
Quando um trabalhador está exercendo uma atividade sem registro precisará de testemunhas, documentos e vídeos que comprovem que ele trabalhava naquele local.
Veja os direitos de um trabalhador sem carteira assinada
Lembrando que para ter esses direitos será necessário comprovar que trabalha ou trabalhou naquele local.
Férias;
- 13º salário;
- 1/3 constitucional;
- Aviso-prévio;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Contribuição previdenciária;
- Contribuição FGTS;
- Seguro desemprego;
- Computo de período para aposentadoria;
- Salário maternidade;
- Vale transporte;
- Férias;
- Adicional de insalubridade;
- Piso salarial;
- Data base da categoria;
- Entre outros.
Sejamos sinceros, o trabalhador sem carteira assinada precisará acionar a justiça para ter os seus direitos garantidos.
Como fazer para entrar na Justiça?
A primeira coisa que deverá ser feita é ingressar com uma reclamatória trabalhista que visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.
O empregado precisará de testemunhas, também um depoimento pessoal. Como documentos podem ser fraudados, as testemunhas serão peças chaves para comprovar que o trabalhador exerceu alguma função na empresa sem ser registrado.
Não vão poder testemunhar a seu favor: amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa, caso contrário serão ouvidas como informantes e não prestarão compromisso.
A tecnologia atual funciona a favor do empregado, isso porque, a maioria das empresas possuem Câmeras, as imagens, vão comprovar que ele trabalhava naquele local. Também fotos podem servir como provas.
Sendo comprava a sua atuação na empresa, será necessário fazer anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todas as verbas trabalhistas derivadas delas, desde as horas extras, férias, contribuições, inclusive os intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).
O empregado que estiver nessa situação, recomendamos que contrate um advogado trabalhista que poderá orientá-lo.
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