O envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

O envio dos Eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já começou em janeiro deste ano, porém, sem multas, mas quem não realizar o envio a partir de 2023 será multado.

Com a obrigatoriedade do envio dos eventos SST estando novamente em pauta, precisamos discutir o seguinte: o envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?

Acompanhe este artigo até o final e entenda se realmente é responsabilidade dos escritórios de contabilidade realizar o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Tenha uma boa leitura!

O envio de evento SST

As empresas privadas estão obrigadas a realizar o envio dos eventos SST desde janeiro deste ano, entretanto, quem não realizasse o envio em 2022 não receberia multa..

As empresas que não realizarem a transmissão dos eventos SST a partir de janeiro de 2023, receberão penalidades e multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.

Portanto, no próximo ano, as empresas deverão estar preparadas para enviar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho pelo eSocial, para evitar penalidades.

Com 2023 se aproximando, novamente uma discussão voltou no mundo contábil: é obrigação da contabilidade realizar o envio desses eventos pelo eSocial? Explicaremos mais sobre isso no próximo tópico.

Leia também: Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

O envio dos eventos SST é de responsabilidade do contador?

No final de 2021, diversos órgãos ligados à contabilidade, como o CRC RJ e a Fenacon emitiram comunicados destacando que o envio dos eventos SST não é responsabilidade dos contadores.

A contabilidade de uma empresa já possui muitas responsabilidades, cuidar do envio dos eventos SST não é obrigação do departamento contábil, somente se existir um acordo ou profissional for contratado com essa finalidade.

“Para a FENACON, não há justificativa para uma organização contábil se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação, haja vista realizar a transmissão das informações por certificado digital em nome de profissional contábil, regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho”, destacou Sérgio Approbato, presidente da FENACON em 2021, em um trecho do manifesto.

Leia também: eSocial: Contador não deve ser responsável pelos eventos SST

Conclusão

Diversos órgãos concordam que o envio dos eventos SST não é uma atribuição dos escritórios de contabilidade, mas sim da gestão de SST das empresas, porém, contadores e empresas podem entrar em acordo.

Se os profissionais de contabilidade realizarem um acordo com os seus clientes ou forem contratados com essa finalidade, o envio dos eventos pelo eSocial pode ser realizado sem problemas.

Matheus Vinicius Ribeiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

1 dia ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago