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No assunto de hoje vamos esclarecer se o trabalhador doente pode ser demitido ou não.
Se você tem dúvidas sobre este assunto, continue conosco e esclareça suas dúvidas.
De acordo com a legislação existem algumas situações que dão estabilidade nos empregos, portanto o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo seu empregador.
Veja um exemplo:
As gestantes que tem a estabilidade antes mesmo da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Existem outra possibilidade que leva a instabilidade do funcionário, isto quando ocorre acidente de trabalho, que dá ao empregado a garantia de continuar no cargo pelos próximos 12 meses após o último recebimento do auxílio-doença acidentário.
São várias doenças definidas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho, como:
Para que essas doenças sejam diagnosticadas é necessário passar por uma perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
Caso o trabalhador tenha alguma doença que está relacionada ao trabalho, se o mesmo for demitido pela empresa, isso pode acarretar ao funcionário o direito de ter estabilidade e ser integrado.
É necessário que o funcionário esteja atento ao exame médico demissional, o mesmo tem o objetivo de verificar se o funcionário está apta para ser demitido.
A depressão em si não dá direito à estabilidade, só terá direito se a doença recorrer da atividade laboral exercida, mas se a demissão for por conta da doença o desligamento da empresa pode ser invalidado.
Este tipo de demissão está previsto na Lei n 9.029/1995, ela proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa.
Sendo assim dependendo da demissão e da doença o trabalhador poderá ter direito à readmissão ou ao pagamento de indenização.
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Por Laís Oliveira
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