O INSS permite acumular duas pensões por morte?

Todo segurado do INSS conta com uma série de benefícios que podem auxiliar em momentos específicos da vida laboral. Contudo, há um benefício que é voltado para os familiares do segurado. Trata-se da pensão por morte. O objetivo desse benefício é viabilizar uma remuneração aos dependentes, substituindo, ainda que parcialmente, a renda que era recebida pelo segurado.

Mas existem algumas situações bem peculiares. Um questionamento muito comum é, nos casos em que o falecido acumulava dois cargos na época do falecimento, os dependentes recebem duas pensões? A resposta é: depende.

A lei expressamente proíbe o acúmulo de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro. No entanto, existem situações onde poderá ocorrer o recebimento de dois benefícios dessa natureza. Quer saber mais? Acompanhe conosco.

Quando é possível acumular benefícios?

 A primeira situação em que a lei autoriza o recebimento de duas pensões por morte, é quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito a duas pensões.

Importante esclarecer que tal possibilidade só é prevista para os segurados do regime próprio, ou seja, se um segurado do regime geral, isto é, que contribui para o INSS, acumular duas funções, ainda assim deixará para seus dependentes apenas uma pensão por morte.

Outra situação em que é viável o recebimento de dois benefícios, é no caso onde o segurado contribuiu para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuía tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sendo possível também nesse caso o recebimento de duas pensões por morte.

Outra possibilidade é com relação ao filho. Este pode receber pensão de ambos os pais, assim como o dependente pode receber pensão do cônjuge e do filho, por exemplo, caso comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

Desta forma, mesmo existindo legalmente a proibição em acumular benefício de pensão por morte no caso de cônjuge e companheiro, o dependente terá que se atentar qual era o regime de previdência social que o segurado estava vinculado.

Se o seu caso se encaixa em uma das hipóteses citadas anteriormente, o dependente pode ter o direito ao recebimento de duas pensões por morte.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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