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O MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda?
Toda e qualquer empresa que optar pelo regime MEI, deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, lembrando que é necessário estar dentro do limite de faturamento.
Na matéria de hoje vamos esclarecer mais sobre este assunto. Continue conosco e entenda.
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Como já mencionamos acima, qualquer empresa optante pelo MEI e seus proprietários, devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), isto garante a isenção do IRPJ, mas lembre-se é necessário estar no limite de faturamento do MEI.
Quando o MEI é considerado isento de declarar?
A empresa optante pelo MEI, como mencionamos acima, se estiver dentro do limite de faturamento que é de R $81 mil ao ano, ela estará isenta do IRPJ.
Relacionado a DIRPF, como o MEI declara a renda que ganhou?
Veja os possíveis rendimentos que uma pessoa física recebe de sua empresa:
- Pró-labore (espécie de remuneração por seu trabalho) e;
- Lucros ou Dividendos, (São feitos de acordo com os pagamentos e despesas e impostos que a empresa suporta).
Os rendimentos da PF não são tributados pelo IR, logo o primeiro já é tributado com relação à tabela progressiva do IRPF.
Nesta situação, quando for fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, logo é necessário fazer a declaração das receitas separadamente.
Vamos listar agora a documentação necessária para fazer a declaração
Veja:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
- Informe de rendimentos (solicitar ao seu contador ou empresa);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
- Comprovantes de despesas médicas (Recibos ou Notas Fiscais);
- Comprovantes de despesas com educação;
- Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos);
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Outros documentos de rendimentos ou pagamentos.
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Por: Laís Oliveira.
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