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O MEI que nunca movimentou sua empresa está pendente com o governo?
No artigo de hoje vamos esclarecer se um MEI que nunca movimentou seu negócio, tem pendências com o governo. Continue conosco e confira!
Obrigatoriedade MEI
O microempreendedor individual, precisa cumprir com as suas obrigações e fazer suas contribuições em dia através do guia DAS, um ponto muito importante é quando uma empresa que não movimenta o CNPJ, ela é obrigada a fazer as contribuições?
Respondendo a este questionamento, SIM! Independente se há um movimento ou não, o MEI tem a obrigatoriedade de efetuar o pagamento de suas contribuições.
DAS
O “Documento de Arrecadação Simplificada” é o guia onde todo microempreendedor individual faz seus recolhimentos. O prazo para efetuar o pagamento ocorre todos os meses entre os dias 20 e 22 de cada mês.
Tenho uma empresa, estou pendente com o governo, o que devo fazer?
Se você está pendente com o governo, você tem a possibilidade de parcelar as suas pendências, porém, é necessário que o valor seja de no mínimo R $50.
É possível parcelar os débitos?
O MEI poderá parcelar seus débitos em até 60 vezes, sendo uma parcela mínima de R $50,00 e nesta situação o mesmo não poderá escolher o número de parcelas.
Quando o seu parcelamento for aprovado, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela até a data do vencimento que estiver no documento, se o contribuinte não efetuar o pagamento até a data, automaticamente as parcelas serão canceladas, com isto o cidadão poderá fazer uma nova solicitação.
Onde negociar as pendências?
Caso os seus débitos ainda não forem enviados para a “Inscrição de Dívida Ativa da União”, o mesmo poderá ser feito pela Receita Federal, mas se o seu débito já foi enviado, você só poderá negociar com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Qual o valor da multa caso o MEI não cumpra com as suas obrigações?
Se o microempreendedor não fizer os recolhimentos, automaticamente ele estará acumulando dívidas, juros e multas.
- Valor de 1% relativo ao mês do pagamento;
- Juros à taxa selic mensal;
- Multa de 0,33% por dia de atraso, o valor será limitado a 20% do valor.
Conclusão
Caso o contribuinte não faça o pagamento de suas dívidas, ele poderá ser encaminhado para a dívida ativa da união e automaticamente acarretará em várias consequências.
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Por Laís Oliveira.
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