Com a chegada do final do ano, o 13º salário se torna um tema central para milhões de trabalhadores e pensionistas. A primeira parcela, via de regra, já foi paga ou está prestes a ser depositada (com prazo até 30 de novembro). No entanto, surge a dúvida: a segunda e última parcela pode ser antecipada?
A resposta é sim, o pagamento da segunda parcela do 13º salário pode ser antecipado, mas essa possibilidade depende de critérios e regras específicas, variando entre a iniciativa privada e os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação é clara:
O dia 20 de dezembro atua como o prazo máximo legal. Desde que este limite seja respeitado, a empresa goza de flexibilidade para definir suas próprias datas de pagamento.
Na iniciativa privada, a antecipação da segunda parcela é uma liberalidade do empregador.
Pagamento em Parcela Única: Algumas empresas optam por pagar o 13º salário integralmente no mês de novembro (ou até 30 de novembro). Neste modelo, o trabalhador recebe o valor total antecipadamente, mas com a ressalva de que todos os descontos legais (INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) incidirão sobre esse pagamento unificado.
Antecipação da Segunda Parcela: Mesmo após pagar a primeira parcela, a empresa pode decidir antecipar o depósito da segunda para uma data anterior a 20 de dezembro. Essa decisão pode ser motivada por planejamento financeiro interno, convenções coletivas ou simplesmente uma política de benefícios ao funcionário.
É fundamental lembrar que a segunda parcela é aquela onde os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) são efetivamente realizados (veja mais abaixo). Mesmo que a empresa antecipe o depósito, a base de cálculo e a retenção devem seguir a legislação vigente, resultando em um valor líquido menor do que o da primeira parcela.
Leia também:
A segunda parcela do 13º salário não é simplesmente a metade do valor total. Ela é, na prática, onde se efetivam as obrigações tributárias e previdenciárias do empregado. Entender a fórmula é essencial para evitar surpresas no contracheque de dezembro.
A base de cálculo do 13º salário é a remuneração integral de dezembro.
1. Desconto do INSS (Previdência Social)
O cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no 13º salário é feito de forma isolada — ele não se soma ao salário normal de dezembro.
2. Desconto do Imposto de Renda (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é calculado de forma exclusiva sobre o valor do 13º salário, sendo retido apenas na segunda parcela.
3. Abatimento da Primeira Parcela
Além dos descontos, o valor bruto da primeira parcela, que foi pago em novembro, é integralmente abatido do total bruto do 13º salário.
Fórmula Simplificada:
2ª Parcela Líquida = Valor Bruto do 13º – 1ª Parcela Paga – Desconto do INSS – Desconto do IRRF
É por isso que a segunda parcela, embora represente o saldo final, geralmente tem um valor líquido significativamente menor que a primeira parcela, que é paga integralmente sem esses descontos.
Em suma, embora a data final de 20 de dezembro seja o marco na CLT, a possibilidade de antecipação da segunda parcela é uma realidade, seja por decisão administrativa nas empresas ou por determinação do governo para os beneficiários previdenciários.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O ano de 2026 deve consolidar um novo capítulo para a economia brasileira, marcado por…
Todavia, aposentados que já haviam vencido ações não serão obrigados a devolver os benefícios recebidos
A entrada em vigor das regras da Reforma Tributária inaugura uma nova etapa de controle…
O futebol, paixão global que movimenta bilhões e corações, é muito mais do que apenas…
Iniciativa inédita capacitou mais de 4 mil profissionais e arrecadou mais de 2 toneladas de…
Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…