O ano de 2018 trouxe muitas novidades para setor tributário, e neste mês de maio, o eSocial e a EFD-Reinf chegam com tudo.
Essas duas obrigações tributárias são fundamentais para adequação ao novo programa do Governo Federal, o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital, já que elas substituem muitas outras e unificam todo esse processo.
Neste post, você entenderá melhor sobre a EFD-Reinf, como se relaciona com o eSocial, e como sistema de livro fiscal é fundamental para todo esse processo de adequação. Acompanhe!
A EFD-REINF é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais, que tem como objetivo complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF.
As informações deverão ser informados mensalmente ao governo. O prazo começará a valer a partir de 1º de maio para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. E as demais companhias deverão declarar os dados no sistema a partir de 1º de novembro do mesmo ano.
O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, substitui informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Por isso, as informações dessas duas obrigações devem estar alinhadas para evitar qualquer tipo de erro na hora do envio.
A EFD-Reinf favorecerá o controle empresarial e o cumprimento das obrigações. Contudo, se os dados não estiverem compatíveis a corporação correrá o risco de passar por fiscalização e receber multas.
O mesmo ocorrerá em relação ao eSocial. As informações deverão ser atualizadas com frequência para evitar erros e inconsistências.
Para dar mais praticidade ao trabalho é fundamental que os contadores utilizem softwares de confiança para evitar qualquer tipo de erro no envio das informações.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Via Sibrax
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