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Quando falamos de herança, alguns dos bens que mais podem gerar dúvidas e confusão é como fica a situação de um imóvel ou veículo que esteja financiado. De antemão podemos deixar claro que sim, os herdeiros possuem direito sobre os valores já pagos.
Sendo assim, é importante entender que um financiamento nada mais é do que uma compra parcelada, onde, a cada parcela paga, mais próxima o consumidor estará de ser dono daquele bem.
É preciso deixar claro também, que, a morte do devedor por si só, não desfaz o contrato de financiamento, ou ainda quita a dívida deixada. Todavia, para esse tipo de hipótese os herdeiros devem ficar responsáveis pela quitação da dívida restante.
O Código Civil possui dois artigos que tratam sobre o tema sendo eles:
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Resumidamente falando, em caso de bem financiado, a partilha no momento de inventário não é do bem, mas sim, dos direitos relativos a ele, na proporção de tudo aquilo que já foi pago.
Todavia, antes de continuarmos a destrinchar o tema, precisamos esclarecer que a maioria dos financiamentos possui o seguro prestamista, mesmo que muitos nem sabem da existência do mesmo.
Resumidamente, o seguro prestamista nada mais é do que um seguro que quita o financiamento em caso de falecimento do credor.
Logo, o primeiro passo a se verificar é buscar o contrato e verificar junto ao seu advogado se o mesmo possui o seguro prestamista.
Assim, será necessário verificar o valor total da herança bem como as dívidas deixadas pelo falecido, vale lembrar que, caso o falecido tenha deixado mais dívidas do que patrimônio, os herdeiros não respondem a essas dívidas com seu patrimônio pessoal.
Os herdeiros não necessariamente são obrigados a assumir a dívida deixada pelo herdeiro, assim, quem deverá arcar com o prejuízo será a instituição financeira, porém, os herdeiros não recebem nada.
Todavia, caso o falecido tenha deixado dívidas como, por exemplo, uma casa ou carro financiado, onde já foram pagas muitas parcelas, ou foi dado um valor de entrada, os herdeiros então tem um valor a receber.
Porém, caso os herdeiros não consigam quitar as dívidas deixadas, em financiamento, será possível adotar três opções, sendo elas:
Vale ressaltar que durante o inventário os herdeiros serão responsáveis pelo pagamento das prestações do imóvel, na proporção de suas cotas de herança, onde após o término do inventário poderão reaver os valores pagos a partir do espólio partilhado.
É importante destacar que durante o processo de inventário, os herdeiros serão responsáveis pelo pagamento das parcelas do financiamento, na proporção de suas cotas de herança, onde, com o término do inventário poderão reaver os valores pagos a partir dos bens deixados (também chamado espólio).
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