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O que acontece com o nome sujo após 5 anos de dívida?
O nome sujo é um dos grandes problemas da maioria dos brasileiros, muitos não sabem que acontece com o nome sujo após cinco anos de dívida não paga.
Muitos acreditam que ao passar os cinco anos, a dívida deixa de existir, o que é um grande engano.
Negativados
Para quem realiza uma compra e por algum motivo não consegue pagar as parcelas da dívida, terá o nome negativado (nome sujo) nos órgãos de proteção ao crédito como o Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC.
O grupo de negativados no país, segundo o Serasa, é de cerca de 60 milhões de brasileiros de diversas idades.
Como Consultar?
Para você saber se seu nome está negativado, ou está com alguma restrição, basta acessar o site do SPC ((Serviço de Proteção ao Crédito) e também a página do Serasa que contém um banco de dados dos devedores da rede bancária.
Para consultar a situação do nome, e verificar se existe alguma restrição é bem simples, basta acessar com o número do CPF a página na internet do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como também a página do Serasa que possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.
Quais as Consequências?
Para seu nome estar negativado, existem várias consequências, principalmente porque o mercado entende que uma pessoa má pagadora não vai honrar com suas dívidas, o que vai criar dificuldades para conseguir um empréstimo, cartão de crédito, fazer um financiamento, comprar parcelado, ou até mesmo abrir uma conta-corrente na rede bancária.
É muito importante estar sempre com o nome limpo, pois nunca se sabe quando precisará desses serviços.
Qual é o prazo de uma dívida?
Uma dívida poderá ser cobrada em até 5 anos, após o prazo, o credor não poderá mais negativar o nome do devedor e nem incluir nos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome já esteja com restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor após esse período.
O credor também não poderá mais exigir a cobrança na Justiça ou protestar a dívida em cartório, no entanto, a cobrança poderá continuar sendo feita de forma amigável através de carta ou telefone, sendo proibido expor o devedor a alguma situação constrangedora.
Se a dívida não for retirada após 5 anos dos órgãos de restrição ao crédito o consumidor deverá notificar o credor e caso não resolva o consumidor deve procurar um advogado e ir até um juizado de pequenas causas pedindo a retirada imediata da restrição além de uma indenização por danos morais.
Como limpar o nome?
A melhor a coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa onde você fez a dívida e pedir uma renegociação do pagamento.
Sendo possível pagar à vista com desconto, em casos de dívidas altas pode ser solicitado um parcelamento (essas condições variam de acordo com cada empresa).
Ao parcelar a dívida, quando a primeira parcela for paga a empresa tem a obrigação de acionar os órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da lista dos negativados num prazo de cinco dias uteis. Se você parar de pagá-las, o seu nome volta a ser negativado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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