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O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite?

Antes de entender como funciona o limite do Microempreendedor Individual (MEI), é preciso entender que o faturamento dele não se limita ao período mensal e sim anual estipulado em um teto máximo por ano. 

Assim, com uma divisão de faturamento de aproximadamente 6 mil por mês, o MEI é uma ótima opção para autônomos que procuram melhores estruturas para os seus estabelecimentos.

Todavia, o que acontece quando você ultrapassa esse limite? Afinal, o porte de uma empresa define-se com base no seu faturamento anual.

Por exemplo: O limite de faturamento de uma Microempresa é de até 360 mil por ano, enquanto o de uma Empresa de Pequeno Porte é de R$ 360 milhões anuais.

Ultrapassar o limite não só incorre em multa, como pode fazer com que os encargos fiscais sejam cobrados no porte adequado ao faturamento naquele estabelecimento.

Vejamos na leitura a seguir.

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Qual é o limite de faturamento do MEI?

O MEI convencional pode faturar, pelas regras atuais, até R$ 81 mil por ano. Proporcionalmente, a receita deve ser de até R$ 6.750 por mês.

Caso a abertura do seu MEI ocorreu durante o ano-corrente e tenha, portanto, menos de 12 meses de atividade, o cálculo da receita deve ser proporcional.

Para isso, basta multiplicar R$ 6.750 pelo número de meses em que a empresa esteve em operação para encontrar o limite de faturamento proporcional.  

Multa por atraso na Declaração Anual do MEI

A multa tem um valor mínimo de R$50,00 e pode chegar até 2% ao mês, o valor é estipulado quando é entregue a DASN, mesmo em atraso pode ocorrer pelo Portal do Empreendedor.

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Ultrapassei o Limite. E agora?

A alternativa é mudar o porte da empresa. Todavia, antes de migrar para ME (Microempresa) será preciso entender a regra dos 20%.

Veja como funciona:

  1. Se o MEI exceder o faturamento durante o ano-corrente em até 20%, poderá terminar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte
  2. Caso exceda em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente ou ao mês de abertura da empresa.

Na primeira hipótese, o imposto “excedente” tem seu cálculo na ocasião da entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.

Assim, se você não atrasar o pagamento e entregar a declaração dentro do prazo, não há multa por ultrapassar o faturamento do MEI, apenas imposto adicional.

No caso da segunda hipótese (excesso superior a 20%), o recolhimento é retroativo a janeiro (ou ao mês de formalização da empresa), também conforme os Anexos do Simples Nacional.

Se você ultrapassou o faturamento do MEI, não há outra alternativa: precisará migrar para ME e recolher os impostos por meio de outro regime tributário.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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