O que acontece se eu não fizer um inventário?

Quando um ente querido falece e deixa bens há necessidade de se abrir inventário. O inventário nada mais é que um meio para se proceder a partilha de bens entre os herdeiros do falecido. No inventário deve-se apresentar todos os bens móveis, imóveis, direitos, ações e saldo bancário da pessoa falecida.

Muitas pessoas acreditam que se não derem entrada no prazo previsto em Lei, não podem mais fazê-lo. 

Mas será que é assim mesmo? Quais as consequências? Vejamos a seguir.

O que acontece com os bens sem um inventário?

A demora ou não abertura do inventário traz sérias consequências aos herdeiros e cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde multas até a empecilhos para um novo casamento.

Entre as principais consequências de não se abrir o inventário dentro do prazo devido estão:

  • Multa de 10% sobre o valor do imposto quando o inventário judicial for aberto após o prazo. Nos inventários extrajudiciais, a multa é de 10% do valor do imposto, sendo acrescida de 10% a cada ano em que o inventário não for aberto, até o limite de 40%;
  • Os sucessores do falecido não poderão vender os bens que foram deixados antes de aberto o inventário;
  • Caso um dos herdeiros ou meeiro venha a falecer também, o seu inventário só poderá ser concluído quando for aberto o inventário anterior;
  • O cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, salvo se casar com autorização judicial.

Quais os tipos de inventário?

Existem dois tipos: o inventário extrajudicial e o judicial. Ambos precisam de um advogado.

O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com tudo e não há menor ou incapaz. A principal característica do inventário extrajudicial é a rapidez. Ele é realizado no cartório de escolha do cliente ou de seu advogado, independentemente do local onde estiverem os bens do falecido.

O inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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