Você sabe o que acontece com quem recusa assoprar o teste do bafômetro? Nesse artigo irei esclarecer essa dúvida.
Hoje muitas pessoas têm dúvidas sobre as consequências de recusar esse teste e, atualmente, temos o Código de Trânsito Brasileiro trata o assunto da seguinte maneira:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Importante notar que é um infração de trânsito gravíssima e que implicará na suspensão da sua carteira de motorista por longos meses e frequência obrigatório na curso de reciclagem.
Portanto, hoje no nosso país, a pessoa que de fato apresentar sinais de embriaguez e a que recusa o teste, sofrerá as mesmas consequências.
Conteúdo original por Guilherme Jacobi Área de especialização: – Direito de Trânsito contato (47) 9 9684-3643
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