O que deve ser feito quando a empresa não paga o INSS?

Fazer as contribuições junto ao INSS, assegura vários direitos previdenciários ao trabalhador. Em alguns casos, essas contribuições são realizadas pelo próprio segurado, mas em outros é de responsabilidade da empresa fazer os recolhimentos.

Não são raros os casos, onde o empregador deixa de contribuir junto ao INSS. Acompanhe o artigo e saiba como proceder nessa situação.

Quais são as consequências da falta de contribuição junto ao INSS?

O empregador que desconta a quantia do INSS do salário do funcionário e não repassa para a Previdência Social, gera grandes dores de cabeça ao trabalhador. 

Quando a pessoa entrar com o pedido de aposentadoria perceberá que a autarquia não considerou  esse período de arrecadação, assim negando o benefício ou concedendo um provento de menor valor.

Importante: Além da aposentadoria, outros benefícios previdenciários poderão ser negados. Isso acontece, pois quando não existem contribuições o trabalhador perde a qualidade de segurado.

Quais são as providências que o trabalhador deve tomar para mudar essa situação?

Nesse caso, o trabalhador precisa reunir documentos que comprovem a existência do vínculo empregatício. 

Lembrando que a empresa tem o dever legal de fazer os repasses junto ao INSS e a responsabilidade de supervisionar é da Receita Federal.

Vale lembrar, que o INSS pode conferir essa responsabilidade ao trabalhador, mas o art. 33 da Lei nº 8.212/9 determina que a fiscalização das arrecadações é de responsabilidade da Receita Federal.

Portanto, como o recolhimento das arrecadações previdenciárias fica ao encargo do empregador, a anotação regular em CTPS comprova o vínculo de emprego. Isto é, quando existem anotações sobre o emprego na Carteira de Trabalho (em ordem cronológica e sem  rasuras) acredita-se que esse documento é verdadeiro.

É importante destacar, que o funcionário pode recorrer à Justiça para que o INSS considere o seu tempo de trabalho, para concessão da aposentadoria, mesmo que a empresa não tenha repassado as arrecadações para o INSS.

Quais são os documentos necessários para comprovar o vínculo de emprego?

Além da Carteira de Trabalho, existem outros documentos que comprovam o vínculo de emprego, são eles:

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o mencionado registro do trabalhador acompanhado de declaração cedida pela empresa, devidamente assinada e reconhecida por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que descreva o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por funcionário da Caixa, desde que contenha informações do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, informações que remetem ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamento recentes ao fato alegado, com a identificação do empregador e do empregado;
  • Declaração cedida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu encarregado acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • Outros documentos recentes que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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