Na matéria de hoje vamos esclarecer o que precisa ser informado na Escrituração Contábil Fiscal.
Esta obrigação é exigida desde o ano-calendário 2014, porém muitos contribuintes têm dúvidas sobre o assunto.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Esta escritura foi instituída pela RFB n° 1.422/2013, a mesma é uma obrigação acessória anual que tem a finalidade de substituir a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
Com esta substituição, os rendimentos da pessoa jurídica deixaram de ser informados na DIPJ e começaram a ser declarados na ECF.
Com base no artigo 2° da IN RFB n° 1.422/2013, é necessário informar:
Aproveitando, vou listar quem deve apresentar a ECF. Veja!
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Por Laís Oliveira
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