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O que diz a CLT sobre atestado médico
O atestado médico é um documento fornecido por um profissional de saúde que confirma que um determinado paciente não está apto a exercer suas atividades por um período específico.
Este documento é geralmente apresentado ao empregador para justificar a ausência de um funcionário devido a doença, servindo como prova de que o funcionário precisa se afastar do trabalho durante aquele período.
O que diz a CLT sobre atestado médico?
O artigo 473 da CLT lista várias situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo à sua remuneração.
No entanto, ele não menciona especificamente o atestado médico, apenas faz referência ao atestado de acompanhamento em consulta médica nos parágrafos 10 e 11 do artigo.
Para entender o que a lei trabalhista prevê sobre o atestado médico, precisamos consultar outra lei, a Lei N° 605/49.
O artigo 6º da Lei 605/49 confirma o atestado médico como justificativa para o abono de faltas e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.
A lei ainda complementa que a doença só pode ser comprovada mediante atestado médico.
Além disso, vale mencionar outro código legal sobre atestados do Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho.
E o atestado só será aceito se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de Odontólogos.
É justamente essa lei que reforça a previsão de que somente médicos e dentistas podem dar um atestado médico de afastamento ao funcionário.
Por isso, é importante que as empresas conheçam bem o que diz a lei trabalhista e os outros códigos que a reforçam. Para chegar a uma conclusão, citamos três disposições legais diferentes.
Leia Também: 5 Consequências De Apresentar Um Atestado Falso No Trabalho
Atestado médico na nova lei trabalhista
Em geral, a nova lei trabalhista não alterou muito os procedimentos para atestado médico.
A única alteração da reforma trabalhista referente aos atestados está no artigo 394, que trata de funcionárias gestantes que trabalham em condições de insalubridade.
O texto foi ampliado e se tornou mais completo, agora está explícito que a mulher pode pedir afastamento se exposta a qualquer grau de insalubridade, mediante apresentação de atestado de saúde
Fora essa condição, nada foi alterado em relação aos atestados na reforma trabalhista.
No entanto, antes da Reforma, a lei Nº 13.257, sancionada em 2016, acrescentou duas ocasiões como justificativa legal para ausência do trabalhador em seu emprego, são elas: o acompanhamento de filho de até 06 anos ao médico e o acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares.
Além disso, em 2018 a lei Nº 13.767, acrescentou que um colaborador pode se ausentar até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, desde que essa ausência seja devidamente comprovada.
Essas foram as alterações na lei trabalhista que também dizem respeito ao atestado médico.
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