O que é a Transação Excepcional do Simples Nacional? Veja como aderir

Previamente, é preciso entender que a Transação excepcional em questão, trata-se de um serviço destinado aos débitos devidos por pessoas jurídicas e micro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

Nesta categoria de transação, é possível pagar as dívidas obtidas junto ao governo, de modo que se garante alguns benefícios, como descontos de 100% sobre juros, entradas de menor valor e número de parcelas mais favoráveis. Além disso, a modalidade permite que a entrada equivalente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcela em até 12 prestações mensais. 

Cabe salientar, que a transação excepcional é possível para dívidas de até R$ 150 milhões. 

Transação para pessoas físicas

Previamente, vale ressaltar quais são os perfis que se encaixam como pessoas físicas, conforme Lei n. 13.019/2014. São eles: 

  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Empresários individuais;
  • Sociedades cooperativas;
  • Entidades privadas sem fim lucrativo;
  • Instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia;
  • Entre demais organizações.

Para estes, a transação poderá conter descontos de até 100% em relação a juros, encargos e multas, além de poder, dividir o saldo em até 133 parcelas mensais. Contudo, o desconto deve respeitar o teto de 70% do valor total da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte e o prazo de negociação escolhido.

Designed by @snowing / freepik

Ps: As parcelas deverão ter um valor igual ou superior a R$ 100, nunca menor. 

Transação para pessoas jurídicas

No que diz respeito a transação para pessoas jurídicas, também será possível alcançar descontos de até 100% sobre juros, encargos e multas, todavia, para o desconto não pode ultrapassar o limite de 50% do valor total da dívida. Além disso, o percentual deve ser definido conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o prazo de negociação escolhido. 

Este grupo poderá dividir o saldo em até 72 prestações mensais, de modo que a parcela não poderá ser menor que R$ 500.

Como aderir?

O procedimento para aderir o serviço, deve ser realizado através do portal Regularize até o dia 30 de setembro de 2021 da seguinte forma: 

  1. Acesse o REGULARIZE;
  2. Vá em “Negociação de Dívida”
  3. Selecione a opção “SISPAR”;
  4. Vá em “Declaração de Receita/Rendimento”
  5. Preencha o formulário com as informações necessárias;
  6. Vá em “adesão” em seguida em “Opção transação”
  7. Escolhido a opção, e efetuada a adesão, pague o documento de arrecadação da primeira parcela.

Importante! Caso o contribuinte não pague a parcela dentro do prazo estipulado (até o último dia útil do mês da adesão), o acordo será cancelado. Sendo assim, ele deverá realizar um novo pedido de adesão, isso só será possível caso ainda não tenha passado a data referente ao prazo vigente (30 de setembro de 2021).

Lucas Machado

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago