O que é, como funciona e quais os prazos da DeSTDA

A obrigação acessória DeSTDA é a sigla de Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, cuja pronúncia parece ignorar a letra e. São obrigados a apresentar a DeSTDA todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) e aqueles estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional por conta de ter ultrapassado o sublimite estadual, conforme exposto no § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006, entretanto, o Estado (UF) ou o Distrito Federal (DF) podem dispensar seus contribuintes.

Ainda que já amplamente discutida em veículos especializados do setor de Contabilidade, a DeSTDA ainda gera dúvidas, sobretudo sobre quem está obrigado a entregá-la. Apesar do nome, ela não chega a assustar.

De agosto de 2016 em diante, o prazo de entrega da DeSTDA é sempre dia 20 do mês subsequente, exceto para os contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, cuja exigência será a partir de 1º de janeiro de 2017.

Caso haja a necessidade de retificação, ela pode ser feita a qualquer momento até o prazo do dia 20, a partir de um novo arquivo para substituição. Fora dessa data ou para conferir penalidades aplicadas devido a não entrega da DeSTDA o contribuinte deve consultar as regras estabelecidas pela Unidade Federada, como por exemplo a SEFAZ/SP. Cada Estado possui sua própria legislação, de acordo com seu seu entendimento.

Curiosidade

Uma curiosidade da DeSTDA é que quem declara é o estabelecimento e não a empresa. A declaração é prestada para a UF (Estado) de origem E para a UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário (IE Substituta ou outra IE, conforme previsto na cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015).

Além disso, os fatos geradores a serem apresentados na declaração são os ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2016.

Geração da DeSTDA

E quem ainda não baixou o aplicativo para a geração da DeSTDA deve clicar aqui e fazer o download do instalador, que está de acordo com as especificações técnicas do leiaute definido no Ato Cotepe n. 47/2015.

Sped Controle

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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